Com a introdução do saque-aniversário pelo governo em 2020, uma nova opção foi dada aos trabalhadores em relação ao uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa alternativa permitiu retiradas anuais de uma parcela do saldo do FGTS, representando uma inovação especialmente considerada durante o contexto da pandemia, visando facilitar o acesso a recursos financeiros. No entanto, surgem questionamentos importantes para aqueles que optam por essa modalidade e posteriormente são demitidos.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
A seleção do saque-aniversário implica uma modificação significativa no tratamento do FGTS em caso de desligamento. Tradicionalmente, o FGTS funciona como uma reserva financeira para momentos de desemprego, sendo acessível na íntegra em demissões sem justa causa. Por outro lado, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abdica do direito ao saque-rescisão, recebendo apenas a multa rescisória em situações de demissão.
A política de saque-aniversário estabelece um período de carência de 25 meses, durante o qual o trabalhador não pode reverter para o saque-rescisão. Esse intervalo destina-se a garantir que, mesmo optando por saques anuais, o indivíduo mantenha uma parcela de seus recursos no FGTS para outras finalidades, como a aquisição da primeira casa própria.
Para aderir a essa modalidade, os interessados devem realizar a inscrição por meio do aplicativo do FGTS, facilitando o acesso e a gestão de seus fundos. A tabela de saques varia de acordo com o saldo em conta, proporcionando diferentes percentuais e parcelas adicionais que podem ser sacadas anualmente.
O que é o Saque-Aniversário?
Criado em 2020, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Demitido com Saque-Aniversário:
- Perda do saque-rescisão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Recebimento da multa rescisória: O trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Tempo de carência: O Saque-Aniversário possui carência de 24 meses. Durante esse período, o saque do saldo só é possível em casos específicos, como compra da casa própria.
Este esquema apresenta tanto vantagens quanto desvantagens, dependendo das circunstâncias individuais de cada trabalhador. Enquanto oferece uma flexibilidade maior no acesso a fundos durante a vida profissional, também limita a segurança financeira proporcionada pelo FGTS em casos de desemprego.
Valor do Saque-Aniversário:
O valor varia de acordo com o saldo do FGTS:
| Faixa de Saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |

