Na temporada de acertos com o Leão, muitos brasileiros buscam formas de otimizar sua declaração de Imposto de Renda, uma delas é através das doações dedutíveis. A entrega da declaração do IR 2024 se aproxima, com prazo final em 31 de maio, trazendo à tona diversas dúvidas sobre o processo. Um dos questionamentos mais recorrentes é sobre quais doações podem ser abatidas.
Victor Rebouças, contador e sócio da consultoria Fonteles & Associados, esclarece que a legislação do IR permite a dedução de doações feitas até o último dia do ano anterior, ou seja, até 31 de dezembro de 2023. Entre as principais categorias de doações dedutíveis estão:
- Fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), geridos pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional;
- Fundos do Idoso, sob a administração dos conselhos nacional, estaduais, municipais ou distrital;
- Apoio à Cultura, incluindo doações ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e ações enquadradas no Programa Nacional de Apoio à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Incentivo ao Esporte, com doações a projetos esportivos e paradesportivos validados pelo Ministério do Esporte.
Rebouças destaca que, para o ano fiscal de 2024, existe a possibilidade de destinar parte do imposto devido diretamente na declaração para fundos de apoio a crianças e idosos. Essa modalidade permite a destinação de até 6% do valor devido ao IR, com a adição de 1% caso haja incentivo ao esporte, totalizando um limite de 7% para deduções conjuntas.
Vale ressaltar a importância de estar atento ao prazo de entrega da declaração para evitar multas. No último exercício, mais de meio milhão de contribuintes foram penalizados por atrasos na entrega. A preparação e o envio antecipados da declaração são recomendados para evitar contratempos e aproveitar as oportunidades de dedução oferecidas pela legislação tributária.
Quem deve declarar
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.
Você está obrigado se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

