Correção do FGTS tem adiamento no STF

Aplicativo FGTS Fundo de Garantia
Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

Correção do FGTS tem adiamento no STF O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Saiba no FGTS o Calendário do saque-aniversário para 2024

Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Entenda abaixo as diferenças:

  • Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

CALENDÁRIO DE SAQUES EM 2024

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

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