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FGTS deve ser corrigido no mínimo, pela inflação, propõe governo

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gustavomellossa/Shutterstock.com

FGTS deve ser corrigido no mínimo, pela inflação, propõe governo A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta significativa ao Supremo Tribunal Federal (STF), sugerindo que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam atualizadas, no mínimo, pela taxa de inflação oficial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta recomendação visa garantir que os valores depositados no FGTS mantenham seu poder de compra, diante da atualização quase nula pela Taxa Referencial (TR) mais juros anuais de 3%.

A iniciativa surge em um momento crucial, enquanto o STF analisa uma ação que questiona o modelo de correção do FGTS, buscando uma alternativa mais justa aos trabalhadores. Proposta pelo partido Solidariedade, a ação solicita que o fundo seja reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um índice frequentemente utilizado em negociações salariais.

O debate no Supremo, guiado pelo relator e presidente da corte, Luís Roberto Barroso, incluiu a sugestão de adotar o rendimento da caderneta de poupança como critério de atualização. Essa ideia já conquistou o apoio dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, porém, o julgamento encontra-se paralisado desde novembro, aguardando a retomada após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A AGU, sob a representação de Jorge Messias, argumenta que a adoção do IPCA como índice mínimo de correção não só assegura uma remuneração adequada aos saldos do FGTS, mas também preserva sua função social fundamental no financiamento habitacional para a população de menor renda.

Este posicionamento da AGU abre caminho para uma possível mudança na forma como os valores do FGTS são atualizados, prometendo maior justiça econômica para milhões de trabalhadores brasileiros.

Saiba no FGTS o Calendário do saque-aniversário para 2024

Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa — não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Entenda abaixo as diferenças:

  • Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

CALENDÁRIO DE SAQUES EM 2024

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

COMO FUNCIONA A MODALIDADE

O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações

A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.

A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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