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Governo sugere ao STF inflação como base para correção do FGTS

FGTS Fundo de Garantia mixvale
Criação www.mixvale.com.br

Em uma movimentação significativa, o Governo Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para ajustar a forma de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visando alinhar a remuneração ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Essa mudança se aplicaria apenas aos depósitos feitos após a eventual aprovação pelo STF.

A iniciativa surge em meio ao possível retomar, pelo Supremo, do julgamento de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A ação questiona o atual método de atualização dos valores no FGTS, que se baseia na Taxa Referencial (TR) adicionada de 3% ao ano, um modelo estabelecido nos anos 1990.

O Supremo retomou nesta tarde o julgamento que discute a correção do FGTS. A ação, movida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.

Atualmente, a remuneração do FGTS é feita com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A TR, criada na década de 1990, é um índice que acompanha a variação dos títulos públicos e, nos últimos anos, tem apresentado resultados abaixo da inflação.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não seja inferior à da caderneta de poupança. Barroso propôs duas regras:

  • Para depósitos existentes: distribuição total dos lucros do FGTS aos correntistas, tornando obrigatório o que o governo já faz atualmente por iniciativa própria.
  • Para depósitos a partir de 2025: remuneração pela taxa de correção da poupança.

O governo, por sua vez, argumenta que uma correção pelo IPCA impactaria negativamente programas sociais financiados pelo FGTS. A proposta da AGU prevê:

  • Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o IPCA em todos os exercícios.
  • Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.
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