O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um suporte fundamental para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Brasil. Uma das principais vantagens desse benefício é a possibilidade de acesso sem a necessidade de contribuições prévias ao INSS.
Para ser considerado apto ao BPC/LOAS, os interessados devem comprovar uma renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente, além de validar a condição de deficiência ou idade avançada conforme requisitados.
Os requerentes podem formalizar a solicitação do benefício diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de sua localidade, ou por meio das plataformas digitais do INSS, incluindo o site oficial, o aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento 135. É vital frisar que o processo é gratuito e não exige a intermediação de terceiros.
No momento da solicitação, é obrigatória a apresentação de documentos pessoais de identificação com foto do solicitante e dos familiares residentes no mesmo domicílio, os quais devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir CPF, incluindo menores de idade.
É importante notar que o benefício do BPC/LOAS é incompatível com outros benefícios da Seguridade Social, salvo algumas exceções como assistência médica e pensões indenizatórias. Este benefício também não confere direito ao 13º salário e não resulta em pensão por morte.
Um passo indispensável para a obtenção do BPC/LOAS é o registro no Cadastro Único, necessário antes da aplicação ao benefício junto ao INSS. A manutenção atualizada desse cadastro é crucial para assegurar a continuidade do recebimento do benefício.
O BPC/LOAS emerge como uma política pública essencial na promoção da igualdade social, oferecendo suporte a idosos e pessoas com deficiência, fomentando a inclusão social e o bem-estar.
Composição Familiar Considerada para o BPC: O conceito de família para o BPC abrange o requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), pais, ou, na ausência destes, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores sob tutela, desde que coabitando.
Avaliação da Deficiência: Além da prova de renda, o processo inclui uma avaliação detalhada da deficiência, conduzida por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, para avaliar os impactos da deficiência nas atividades diárias e na participação social do solicitante. Essas avaliações, que podem ser agendadas pelo INSS ou pelo requerente, são essenciais para uma compreensão abrangente da situação do solicitante.
Caso haja a impossibilidade de o solicitante deslocar-se para a avaliação, esta pode ser realizada em domicílio ou na instituição de acolhimento. Ademais, o INSS cobrirá os custos de transporte para avaliações agendadas fora do município de residência do requerente.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
- Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.
