Visando uma maior eficiência e rapidez na análise de pedidos de benefícios por incapacidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consolidou o uso do sistema Atestmed, um recurso digital que permite aos segurados submeter a documentação médica necessária pela internet. Inicialmente introduzido como uma solução temporária durante a pandemia, o Atestmed transformou-se em uma ferramenta permanente para agilizar a concessão desses benefícios.
Como Funciona o Atestmed?
O Atestmed oferece uma alternativa prática aos segurados para evitar longas esperas por perícia médica. Por meio do aplicativo ou site Meu INSS, os usuários podem enviar atestados e laudos médicos digitalmente. Estes documentos são então analisados à distância por médicos peritos do INSS, reduzindo a necessidade de avaliações presenciais.
Procedimento de Uso
Para acessar o serviço, os segurados devem selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” no Meu INSS e estar com toda a documentação médica necessária digitalizada para envio. Este processo tem mostrado uma alta taxa de concessão de benefícios, indicando a eficácia da plataforma na avaliação das condições de saúde dos solicitantes.
Impacto e Expansão do Sistema
Desde sua implementação, o Atestmed já direcionou milhares de segurados para a perícia remota, contribuindo para o desafogamento do sistema de agendamento de perícias presenciais. Segundo Adroaldo da Cunha, secretário de Regime Geral da Previdência, a expectativa é que a análise inicial de 100% dos pedidos de benefícios por incapacidade seja feita por meio desta plataforma nos próximos meses.
Perícias Presenciais Ainda Necessárias
Nos casos em que a documentação online não é suficiente para a concessão automática do benefício, o segurado é instruído a agendar uma perícia presencial. Importante destacar que, através do Atestmed, os benefícios não são indeferidos com base apenas na análise documental, mas redirecionados para avaliação adicional quando necessário.
Avanços Significativos
A implementação do Atestmed pelo INSS representa um passo significativo na modernização de seus serviços, oferecendo uma alternativa eficaz e acessível para os segurados solicitarem benefícios por incapacidade temporária, sem restrições territoriais ou tempo mínimo de espera por perícia.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Perguntas e respostas
1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”
2 – O que muda a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

