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Por unanimidade, STF define que militares não são ‘poder moderador’

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Constituição Federal não endossa uma “intervenção militar constitucional”, nem autoriza as Forças Armadas a agirem como um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão, tomada por todos os 11 ministros da Corte, foi um claro posicionamento contra a ideia de qualquer forma de ruptura democrática.

Contexto do Julgamento

A ação, movida pelo partido PDT e relatada pelo ministro Luiz Fux, questionava a interpretação do artigo 142 da Constituição, frequentemente citado em argumentações que sugeriam um possível papel moderador das Forças Armadas em conflitos institucionais. O veredicto do STF rejeitou categoricamente essa interpretação, afirmando que tal concepção é incompatível com os princípios democráticos que regem o país.

Pilares da Decisão

O tribunal refutou a noção de que as Forças Armadas poderiam funcionar como um “poder moderador”, um conceito que não encontra fundamento na ordem constitucional brasileira. De acordo com os ministros, as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República e com a finalidade de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem.

Repercussões da Decisão

A decisão foi amplamente interpretada como um reforço aos pilares da democracia e uma reafirmação do compromisso do STF com a manutenção da harmonia entre os poderes. Os ministros enfatizaram a importância da separação de poderes, princípio fundamental para a estabilidade democrática e institucional do Brasil. Além disso, destacaram que as Forças Armadas devem atuar estritamente dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

O Que Significa para o Futuro?

O julgamento reitera o entendimento de que qualquer tentativa de desvirtuar o papel constitucional das Forças Armadas, atribuindo-lhes funções que não lhes competem, é uma violação direta aos princípios democráticos. Isso estabelece um precedente significativo para futuras interpretações do artigo 142 da Constituição, garantindo que o papel das Forças Armadas permaneça claramente definido e limitado à sua missão institucional.

A decisão do STF deixa claro que, no Brasil, o poder é civil e as Forças Armadas não possuem um papel de arbitragem sobre os poderes constitucionais. Isso serve como um lembrete da força da democracia brasileira e da importância de preservar e respeitar a Constituição. A medida tomada pelo STF reforça a segurança jurídica e assegura a continuidade do regime democrático no país.

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