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Aposentadoria liberada pelo INSS para mulheres

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A aposentadoria representa um marco vital na trajetória de qualquer trabalhador, mas para as mulheres, frequentemente enfrentando desafios adicionais de discriminação no mercado de trabalho e responsabilidades múltiplas, este evento assume uma importância ainda maior. Reconhecendo esses desafios, o sistema de Previdência Social no Brasil oferece condições diferenciadas para a aposentadoria feminina, permitindo que elas possam se aposentar antes dos homens.

Entendendo a Idade Mínima e as Opções de Aposentadoria

Atualmente, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse critério aplica-se à Aposentadoria por Idade, um dos caminhos mais comuns para se obter o benefício após a Reforma da Previdência.

Além dessa opção, existem alternativas permitidas pelas chamadas Regras de Transição, destinadas àquelas que estavam próximas de se aposentar quando a reforma foi implementada. Estas incluem modalidades sem idade mínima ou com requisitos adaptados para facilitar o acesso ao benefício previdenciário.

Aposentadoria Especial e Híbrida: Alternativas para Mulheres

A Aposentadoria Especial, destinada a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde, e a Aposentadoria por Idade Híbrida, que permite a combinação de períodos de atividade rural e urbana, são exemplos de opções que refletem a diversidade de perfis e necessidades das trabalhadoras brasileiras.

Como Calcular o Valor do Benefício?

O cálculo do valor da aposentadoria para mulheres passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, baseando-se agora na média das contribuições e aplicando porcentagens adicionais de acordo com o tempo de contribuição acumulado. Para algumas regras específicas, como as de Pedágio 50% e 100%, os cálculos seguem critérios particulares, influenciando diretamente no valor final do benefício.

A Importância da Assessoria Jurídica

Embora não seja obrigatória, a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisiva para assegurar uma aposentadoria justa e maximizar o valor do benefício. O profissional pode oferecer orientações valiosas sobre a melhor estratégia a ser adotada, além de auxiliar na navegação pelo processo, muitas vezes complexo, de solicitação da aposentadoria.

O planejamento antecipado e um entendimento claro das regras de aposentadoria são essenciais para que as mulheres possam garantir seu direito ao descanso merecido após anos de trabalho. Com as opções e regras de transição disponíveis, é possível encontrar o caminho mais adequado para cada situação, assegurando um futuro financeiro estável.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

 1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

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