O acesso à licença-maternidade é um direito fundamental para as mães que precisam dedicar tempo ao cuidado dos seus filhos recém-nascidos. Recentemente, uma decisão do Governo Federal trouxe boas notícias para as trabalhadoras autônomas que almejam esse benefício.
Anteriormente, as regras para concessão da licença-maternidade exigiam que a mulher tivesse realizado no mínimo 10 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, uma mudança significativa agora permite que elas obtenham o benefício com apenas uma contribuição previdenciária.
Essa alteração foi viabilizada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o direito não apenas para as trabalhadoras autônomas, mas também para produtoras rurais e mulheres que contribuem com a previdência mesmo sem exercer atividade remunerada.
Antes, eram necessárias 10 contribuições. Agora, a regra é igual à das trabalhadoras com carteira assinada:
- 120 dias de afastamento: sem prejuízo do salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
- Início: no dia do parto ou até 28 dias antes.
- Pagamento: pelo INSS.
- Solicitação: presencialmente ou online (site ou app do INSS).
Beneficiadas:
- Trabalhadoras autônomas
- Produtoras rurais
- Mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a Previdência
Importante:
- A decisão vale para todos os casos em que a gravidez tenha se iniciado a partir de 14/04/2024.
- A licença-maternidade é um direito fundamental que garante o cuidado do recém-nascido e a recuperação da mãe.
As mudanças eliminaram o período de carência para garantir o benefício, equiparando as regras das trabalhadoras autônomas às das mulheres com carteira assinada e empregadas domésticas.
A licença-maternidade garante um afastamento do trabalho de até 120 dias, durante os quais o salário da mãe não é prejudicado. Para as autônomas, o pagamento é realizado com base no salário mínimo, totalizando um valor mensal de R$ 1.412.
O período de afastamento pode ser iniciado no dia do parto ou até 28 dias antes. O benefício é pago pelo INSS, e a solicitação pode ser feita diretamente no órgão, presencialmente ou online, por meio do site ou aplicativo disponibilizado para esse fim.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das trabalhadoras, proporcionando uma maior segurança financeira durante o período de cuidado com os filhos recém-nascidos.

