Auxílio-Gás liberado para brasileiros Abril

4 min de leitura
Quem pode pedir o Benefício do Vale gás? Foto: Vova Shevchuk/Shutterstock.com

Em uma resposta à alta nos preços do gás de cozinha, o Governo Federal anuncia a retomada do pagamento integral do valor do botijão de 13 kg através do programa Auxílio-Gás. A partir de abril, mais de 20 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social serão beneficiadas, marcando um esforço significativo para aliviar o orçamento das famílias brasileiras.

Critérios de Elegibilidade do Auxílio-Gás

Podem beneficiar-se do programa:

  • Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família.

Mecanismo de Pagamento

O pagamento do Auxílio-Gás é efetuado através do aplicativo Caixa Tem, priorizando contas em nome da mulher responsável pela família. Cada família recebe R$ 102 por entrega, ajudando a mitigar os efeitos da inflação sobre um dos itens essenciais à vida cotidiana.

Calendário de Pagamentos de Abril

Os pagamentos são programados de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social), seguindo esta ordem:

Calendário de pagamentos de abril:

  • NIS final 1: 17 de abril
  • NIS final 2: 18 de abril
  • NIS final 3: 19 de abril
  • NIS final 4: 22 de abril
  • NIS final 5: 23 de abril
  • NIS final 6: 24 de abril
  • NIS final 7: 25 de abril
  • NIS final 8: 26 de abril
  • NIS final 9: 29 de abril
  • NIS final 0: 30 de abril

Impacto Social do Auxílio-Gás

Este programa é uma ferramenta vital no combate à pobreza e desigualdade, assegurando a segurança alimentar e nutricional das famílias beneficiadas. Além disso, proporciona um alívio significativo para os orçamentos domésticos, permitindo que recursos sejam direcionados para outras necessidades básicas.

Informações e Assistência

Para obter mais informações sobre o Auxílio-Gás, os beneficiários podem acessar o site do Ministério da Cidadania ou ligar para o número 121. A CAIXA também disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os beneficiários com dúvidas sobre o saque do benefício.

Receber o Auxílio Gás (PAGB)

O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.

O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.

A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

Notícias relacionadas