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BPC-LOAS: pessoas com deficiência de qualquer idade

pensao por morte carteira de trabalho e do inss
Leonidas Santana/Shutterstock.com

BPC-LOAS: pessoas com deficiência de qualquer idade O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) representa um suporte vital para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica no Brasil. Confira os detalhes sobre quem tem direito a esse benefício, como ele funciona e como você pode solicitar. O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um importante programa do governo federal que garante um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Quem tem direito ao BPC-LOAS?

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que:
    • Tenham impedimentos de longa duração (mínimo de 2 anos).
    • Sejam impedidas de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    • Não tenham condições de prover a própria subsistência.

Critérios de renda:

  • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024).
  • A renda de todos os membros da família que residem no mesmo lar é considerada.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda familiar.
  • Laudo médico para pessoas com deficiência.

Como solicitar o BPC-LOAS:

  1. Acesse o site do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br.
  2. Clique em “Meu INSS”.
  3. Faça login com seu CPF e senha.
  4. Clique em “Agendar Perícia”.
  5. Selecione o serviço “BPC-LOAS”.
  6. Preencha o formulário e agende a perícia médica.

Revisão do benefício:

O BPC-LOAS é revisado a cada 2 anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de elegibilidade.

Direitos de estrangeiros:

Estrangeiros residentes no Brasil também podem ter direito ao BPC-LOAS, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

Jurisprudência sobre o BPC-LOAS:

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a possibilidade de adoção de outros critérios além da renda per capita para aferir a necessidade do requerente.

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