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Regulação desafia sorteios promovidos por influenciadores em plataformas digitais

sorteio de influenciadores
Reprodução/Instagram

Influenciadores digitais têm utilizado suas plataformas para realizar sorteios filantrópicos, prometendo reverter o valor arrecadado para ações sociais. No entanto, especialistas alertam que tais práticas podem enfrentar entraves legais significativos. Segundo a legislação brasileira, apenas organizações da sociedade civil e empresas, e não pessoas físicas, estão autorizadas a realizar sorteios que envolvem a venda de números para arrecadação de fundos.

Os influenciadores Emerson Falkevicz e Willian Braz, conhecidos por suas ações de caridade, estão entre os que promovem esses sorteios. Eles oferecem prêmios como carros e celulares de luxo, afirmando que o lucro será destinado a projetos sociais. Contudo, segundo informações do Ministério da Fazenda, não há registros de autorização para que as empresas ligadas a esses influenciadores conduzam tais promoções.

A Lei nº 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios em território nacional, especifica que qualquer sorteio precisa de uma autorização específica do Ministério da Fazenda, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC). Ademais, a lei proíbe a entrega de prêmios em dinheiro e determina que tais ações só podem ser executadas por pessoas jurídicas.

Os sorteios filantrópicos, em particular, possuem requisitos ainda mais estritos. Eles devem ser realizados exclusivamente por entidades dedicadas a atividades filantrópicas e qualquer recurso arrecadado deve ser integralmente revertido para as causas para as quais a entidade foi criada, sem gerar lucros excessivos.

Os advogados Thiago Valiati e Gleibe Pretti enfatizam a importância de transparência na realização de sorteios. Segundo eles, é essencial que os organizadores informem claramente as regras, data, local do sorteio e detalhes de contato. A falta de cumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e proibição de realizar novos sorteios por até dois anos.

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