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Trabalhador rural tem direito a pensão por morte no INSS?

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Trabalhador rural tem direito a pensão por morte no INSS? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma atualização significativa nos procedimentos para a solicitação da Pensão por Morte Rural, um benefício essencial destinado aos familiares de trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que atuam em regime de economia familiar. Esta medida visa simplificar o acesso ao suporte financeiro após a perda de um provedor.

O benefício é especificamente voltado para os dependentes de segurados especiais que falecerem ou, em casos de desaparecimento, tiverem sua morte presumida oficialmente declarada por via judicial. O INSS destaca a importância deste auxílio como um amparo essencial para a manutenção do bem-estar das famílias afetadas.

Procedimento Simplificado: Em uma mudança significativa, o INSS informa que o processo de solicitação do benefício será majoritariamente à distância, eliminando a necessidade de comparecimento presencial nas agências para a maioria dos requerimentos. Essa modernização do processo busca facilitar o acesso ao benefício, reduzindo a burocracia para os solicitantes. Entretanto, ressalta-se que em situações específicas, onde seja necessária a comprovação adicional, o comparecimento presencial poderá ser solicitado.

Duração Variável do Benefício: A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o perfil do beneficiário no momento do óbito do segurado, estendendo-se de quatro meses a um período vitalício. Os detalhes são os seguintes:

  • Cônjuges ou companheiros, bem como cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia, terão direito ao benefício por um período que varia de três anos a vitalício, dependendo da idade do dependente no momento da morte.

Elegibilidade: Para ser elegível ao recebimento da Pensão por Morte Rural, é necessário que os dependentes comprovem a condição de segurado especial do falecido na data do óbito. Esta comprovação é fundamental para a efetivação do pedido.

Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 

A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que: 

  • É segurado do INSS; 
  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”); 
  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

Relação de dependentes

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. 

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. 

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. 

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