Para quem sonha em adquirir ou construir um imóvel residencial, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma valiosa fonte de recursos. Este guia detalha as formas de usar o FGTS para facilitar o financiamento imobiliário e explorar outras possibilidades de uso desse fundo.
Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor Se você tem um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pode usar o FGTS para quitar total ou parcialmente o saldo devedor. Essa opção pode aliviar o peso das dívidas e acelerar a propriedade plena do seu imóvel.
Pagamento de Prestações O FGTS também pode ser utilizado para pagar até 80% do valor das prestações de seu financiamento por um período de até 12 meses consecutivos, se o seu financiamento for pelo SFH. Isso pode dar um respiro financeiro significativo no curto prazo.
Saque Digital do FGTS Agora, é mais fácil acessar seu FGTS sem precisar ir a uma agência bancária. O saque pode ser feito digitalmente, através do aplicativo do FGTS, onde você pode consultar os valores disponíveis e solicitar o saque para uma conta bancária de sua titularidade. Esse processo é seguro e prático, garantindo acesso aos seus recursos de forma rápida e conveniente.
Elegibilidade para o Saque do FGTS Todos os trabalhadores que atendem às condições previstas em lei para saque do FGTS, incluindo aposentados a partir de janeiro de 2020, podem fazer uso desse direito. As modalidades de saque incluem, mas não se limitam a, demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência do empregador, e necessidades emergenciais decorrentes de desastres naturais.
Documentação Necessária A documentação exigida para cada tipo de saque pode variar, mas geralmente inclui identificação pessoal, número do PIS/PASEP/NIS/NIT, e outros documentos específicos dependendo do motivo do saque, como termos de rescisão ou certidões médicas.
Novas Oportunidades de Saque do FGTS Além das formas tradicionais, novas condições como idade superior a 70 anos, portadores de HIV ou neoplasia maligna, e outras situações específicas permitem o saque do FGTS, facilitando o acesso aos recursos acumulados em diversas circunstâncias da vida do trabalhador.
Este guia visa não apenas informar sobre as opções disponíveis para usar o FGTS na compra de imóveis, mas também educar sobre como acessar esses fundos para outras necessidades, maximizando o benefício desse direito trabalhista.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.
Os beneficiários são os trabalhadores:
- Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (critério do empregador).

