Uma recente decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforça que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não está restrito apenas às doenças listadas na legislação específica. O julgamento confirmou que pacientes com doenças graves, mesmo que não previstas explicitamente na Lei 8.036/90, podem ter acesso aos valores acumulados em seus fundos, desde que comprovem a necessidade por meio de documentação médica adequada.
Entendimento do Tribunal sobre a Flexibilidade da Lei
A lei prevê o saque do FGTS para portadores de doenças específicas, mas o Tribunal, seguindo orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpretou que a lista do artigo 20 da Lei 8.036/90 é exemplificativa, não taxativa. Isso significa que outras doenças graves que demandam tratamento contínuo e causam significativo impacto financeiro também podem justificar o saque do FGTS.
Caso Específico Julgado
No caso específico julgado pelo TRF3, a paciente, portadora de uma doença reumática autoimune com sintomas severos como lombalgia inflamatória crônica e tendinite, demonstrou através de relatórios médicos a necessidade de atividade física regular e consultas frequentes. O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, destacou a real necessidade da utilização dos recursos do FGTS para cobrir os custos do tratamento contínuo.
Procedimentos para Liberação do FGTS por Doença Grave
Para pacientes que enfrentam condições similares e necessitam acessar seus fundos do FGTS, é essencial:
- Obter e apresentar relatórios médicos detalhados, laudos ou atestados que comprovem a gravidade e a necessidade de tratamento contínuo da doença.
- Se necessário, buscar a intervenção judicial para garantir o direito ao saque, especialmente quando a doença não está listada nas hipóteses legais tradicionais para liberação do FGTS.
Impacto Social da Decisão
Esta decisão é vista como um avanço significativo na interpretação das leis que regem o FGTS, proporcionando maior justiça social e apoio a indivíduos em condições de saúde debilitadas. A flexibilidade aumentada para o saque do FGTS reflete o reconhecimento dos desafios enfrentados por aqueles que lidam com doenças graves e os altos custos associados ao seu tratamento.
Consultas sobre FGTS
Beneficiários e pacientes podem consultar as perguntas frequentes sobre o FGTS no site da Caixa Econômica Federal ou procurar orientação legal para entender melhor seus direitos e as novas possibilidades abertas pela jurisprudência recente.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.
Os beneficiários são os trabalhadores:
- Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (critério do empregador).