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Herança Previdenciária: saiba como receber valores residuais dos benefícios do INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece os procedimentos para herdeiros e dependentes requisitarem valores residuais deixados por beneficiários falecidos. Esta medida é crucial para assegurar que os direitos financeiros do falecido sejam transferidos apropriadamente a seus sucessores legais.

O que são Valores Residuais?

Valores residuais referem-se às quantias que deveriam ser recebidas pelo beneficiário antes de seu falecimento e que não foram pagas. Isso inclui parcelas do benefício correspondentes ao mês do óbito e proporções do décimo terceiro salário.

Quem Tem Direito aos Valores Residuais?

Dependentes reconhecidos no benefício de pensão por morte têm direito aos valores residuais. Caso não haja pensão por morte concedida, herdeiros e representantes legais podem reivindicar o montante por meio de alvará judicial ou escritura pública de partilha.

Quem tem direito aos valores residuais?

  • Dependentes que recebem pensão por morte: o valor residual será pago junto com a pensão mensal, sem necessidade de solicitação.
  • Dependentes que não recebem pensão por morte, herdeiros ou representantes legais: é necessário solicitar o pagamento através do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários para a solicitação:

Do segurado falecido:

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito.

Dos dependentes:

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (para quem não recebe pensão por morte).

Do representante legal (se houver):

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

Procedimento para Requisição:

Os interessados devem acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda, entrar em contato pelo telefone 135 para solicitar o pagamento dos valores residuais. É fundamental ter em mãos documentos como o número de benefício e CPF do falecido, além de certidão de óbito.

Documentação Necessária:

Para herdeiros que não recebem pensão por morte, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou escritura pública. Dependentes reconhecidos precisam fornecer CPF e documento de identificação com foto. Representantes legais devem apresentar Termo de Responsabilidade e Termo de Representação Legal, além de documentos pessoais.

Categorias de Dependentes:

Os dependentes são categorizados em três classes prioritárias:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.
  • Classe 2: Pais.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência.

A dependência financeira é presumida para a primeira classe, enquanto nas demais classes precisa ser comprovada.

Este processo não apenas garante que os valores devidos sejam corretamente distribuídos, mas também protege os direitos dos beneficiários e seus dependentes, assegurando que não haja perda de recursos financeiros destinados à manutenção daqueles que dependiam do segurado.

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