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15 situações para retirar o FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira que oferece suporte ao trabalhador em diversas situações, desde a compra da casa própria até momentos de necessidade por desastres naturais. Entender quando e como acessar esses recursos pode ser crucial. Confira as 15 condições em que é permitido realizar o saque do FGTS:

1. Demissão Sem Justa Causa: O mais conhecido dos motivos, permite ao trabalhador acessar seu fundo após ser demitido sem justa causa.

2. Término de Contrato por Prazo Determinado: Ao fim de um contrato temporário, o saque é permitido.

3. Rescisão por Falência: Se a empresa declara falência, o empregado pode retirar o FGTS.

4. Rescisão por Morte ou Nulidade do Contrato: Em caso de falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho.

5. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar integralmente seu FGTS.

6. Desastres Naturais: Se há desastre natural reconhecido por portaria do Governo Federal afetando sua residência.

7. Suspensão de Trabalho Avulso: Quando o trabalho avulso é interrompido, o saque é permitido.

8. Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o FGTS em caso de morte do titular.

9. Atingir 70 anos de Idade: Trabalhadores que alcançam essa idade têm direito ao saque.

10. Diagnóstico de HIV: Tanto o trabalhador quanto seus dependentes podem sacar ao serem diagnosticados.

11. Neoplasia Maligna (Câncer): Possibilidade de saque para tratamento do trabalhador ou dependentes.

12. Estágio Terminal de Doença Grave: Em casos extremos de saúde, o saque é liberado.

13. Três anos Fora do Regime FGTS: Após três anos sem depósito, em casos específicos.

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14. Três anos de Conta Inativa: Aplicável a afastamentos que ocorreram até 13/07/1990.

15. Habitação: Uso para compra, liquidação ou amortização de dívida habitacional.

Como Proceder para o Saque:

  • Caso o valor seja superior a R$ 1.500 ou não possua o cartão cidadão, a retirada deve ser feita em agências da Caixa Econômica Federal.
  • Para valores menores, o saque pode ser feito em caixas eletrônicos ou lotéricas usando o cartão cidadão.

Correções e Juros:

  • É recomendável solicitar o saque após a atualização mensal dos juros, no dia 10 de cada mês, para maximizar o valor recebido.

Uso em Financiamentos:

  • O FGTS pode ser usado para reduzir ou quitar financiamentos imobiliários, incluindo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, mais recentemente, para abater prestações no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Esta flexibilidade demonstra o papel vital do FGTS como uma rede de segurança financeira para os trabalhadores brasileiros, proporcionando apoio em momentos cruciais da vida.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.