Benefícios

Licença-maternidade de 6 meses com o Programa Empresa Cidadã

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O Governo Federal do Brasil anunciou uma novidade alentadora para as trabalhadoras do país: a extensão da licença-maternidade para até seis meses, por meio do Programa Empresa Cidadã. Essa medida visa proporcionar maior suporte às mães durante os primeiros meses de vida de seus filhos, reforçando a importância dos cuidados maternos no desenvolvimento infantil.

Entenda a Licença-Maternidade

Tradicionalmente, as trabalhadoras brasileiras beneficiam-se de uma licença de 120 dias, garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal. Durante esse período, elas recebem seu salário integralmente, enquanto cuidam do novo membro da família.

Prorrogação da Licença: Como Funciona?

Com a Lei nº 11.770/2008, as trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias. Esse benefício estende-se também a casos de adoção ou guarda judicial, com variação na duração da prorrogação, dependendo da idade da criança adotada.

Incentivos para as Empresas

O programa não apenas beneficia as mães, mas também oferece vantagens fiscais às empresas que aderem à iniciativa, permitindo que deduzam do imposto de renda o total pago durante os 60 dias adicionais de licença.

Direitos Ampliados para Pais

Além das mães, os pais também são contemplados com benefícios ampliados no contexto do Programa Empresa Cidadã. Eles podem usufruir de até 20 dias de licença-paternidade, fortalecendo o vínculo familiar e compartilhando as responsabilidades nos cuidados com o bebê.

Procedimentos para Solicitação

Para usufruir da prorrogação, as empregadas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Já as trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEI) devem fazer a solicitação por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

Documentação Necessária

A documentação varia conforme o tipo de afastamento. No caso de parto, por exemplo, é necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê, enquanto nos casos de adoção ou guarda, o termo judicial é requisitado.

Importância da Atualização Cadastral

É crucial que as trabalhadoras mantenham seus dados atualizados junto ao INSS para evitar contratempos no processo de solicitação e garantia dos benefícios.

Impacto Social da Medida

Essa ampliação da licença-maternidade representa um significativo avanço na política social do país, demonstrando o compromisso do governo com o bem-estar das famílias e a saúde infantil. Além disso, estimula a igualdade de gênero no ambiente de trabalho ao promover condições mais justas para mulheres que são mães.

Este aprimoramento das políticas de licença-maternidade e paternidade é um passo importante para garantir que os primeiros meses de vida de uma criança sejam tão nutritivos e tranquilos quanto possível, reforçando a estrutura familiar e oferecendo um começo de vida melhor para os novos cidadãos do Brasil.

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.

A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91 e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I – por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;

II – por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e

III – por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.

Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.

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