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FGTS digital facilita acesso ao saque para trabalhadores demitidos sem justa causa

saque do fgts aplicativo celular
Imagem MixVale

A Caixa Econômica Federal anunciou uma atualização importante nas regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Com a implantação do FGTS Digital, o processo de notificação de desligamento e acesso aos fundos foi simplificado, promovendo maior agilidade e conveniência para os beneficiários.

A principal inovação introduzida pelo FGTS Digital é a automatização da notificação de rescisões contratuais sem justa causa, que agora é processada imediatamente no sistema. Isso permite que a Caixa Econômica Federal libere rapidamente os valores do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%, que são devidos ao trabalhador.

Esta nova sistemática do FGTS traz diversas vantagens para os trabalhadores, incluindo:

  • Acesso imediato aos recursos do FGTS acumulados, além da multa de 40%, sem necessidade de deslocamento físico para efetuar o saque.
  • Maior transparência e rapidez no processo de liberação dos fundos.
  • Diminuição de erros e atrasos que anteriormente marcavam o processo de saque do FGTS em casos de rescisão de contrato.

Saque do FGTS em Acordos Trabalhistas: As mudanças também afetam os trabalhadores demitidos mediante acordo trabalhista. Agora, eles têm direito a 80% do saldo do FGTS e 20% da multa rescisória, o que facilita as negociações entre empregador e empregado em situações de desligamento consensual.

O saque do FGTS tornou-se mais acessível através do aplicativo FGTS. Trabalhadores com conta corrente cadastrada no app recebem o valor automaticamente em até cinco dias úteis após a demissão ser notificada. Para aqueles sem conta cadastrada, o aplicativo proporciona opções para transferência do valor para uma conta bancária do titular ou para saque em terminais de autoatendimento e agências da Caixa.

Documentação Necessária: Para realizar o saque, a Caixa pode solicitar documentos como identificação pessoal, CPF ou Número do PIS/PASEP, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assegurando a segurança e correta identificação do beneficiário.

A implementação do FGTS Digital é um avanço significativo para os trabalhadores brasileiros, refletindo o esforço contínuo para melhorar a eficiência dos serviços públicos e facilitar o acesso aos direitos trabalhistas.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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