Benefícios

INSS cria sistema para pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária

INSS Beneficio
rafapress/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inovou ao introduzir o sistema Atestmed, uma nova facilidade para os segurados que buscam o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Agora, os requerentes podem iniciar o processo por meio da Central de Atendimento 135, com a possibilidade de entregar a documentação necessária em até cinco dias.

De acordo com a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o segurado deve completar a entrega dos documentos através do aplicativo Meu INSS, pela internet, ou diretamente em uma Agência da Previdência Social. Este processo deve ser feito preferencialmente com agendamento prévio, garantindo maior organização e eficiência.

O Atestmed visa facilitar a vida de quem não possui fácil acesso à internet ou aos dispositivos móveis, permitindo que o pedido inicial seja feito por telefone. Os documentos podem ser entregues pessoalmente nas agências, contanto que isso ocorra dentro do prazo estabelecido de cinco dias.

O funcionamento do sistema foi detalhado na Portaria 1.197 da Diretoria de Relacionamento com o Cidadão e Benefícios (Dirben). Para ser atendido, o segurado precisa apresentar um atestado médico ou odontológico válido e um documento oficial com foto. Caso não tenha toda a documentação no primeiro atendimento, pode retornar à agência dentro do prazo limite para completar o processo.

As orientações específicas incluem digitalizar e protocolar os documentos no site do Meu INSS e, posteriormente, atualizar o status da tarefa no Portal de Atendimento (PAT) para “Pendente”, garantindo que todas as etapas sejam corretamente seguidas e que o segurado receba um comprovante de atendimento.

Sobre o Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

To Top