Mitos sobre o auxílio reclusão liberado pelo INSS
O Auxílio Reclusão, frequentemente alvo de desinformação e notícias falsas, é um dos benefícios previdenciários que mais geram discussões e equívocos na opinião pública. Para esclarecer as dúvidas e corrigir as falsas narrativas, apresentamos uma análise detalhada sobre o real funcionamento desse benefício.
1. Beneficiário do Auxílio Reclusão: Contrariamente ao que muitos acreditam e propagam, o Auxílio Reclusão não é pago ao detento. Esse benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS que está recluso, assegurando um suporte financeiro para aqueles que dependiam de sua renda, como filhos e cônjuge.
2. Elegibilidade do Benefício: O Auxílio Reclusão é concedido apenas para os dependentes de presos que cumprem pena em regime fechado e que, antes da prisão, contribuíam regularmente para o INSS como trabalhadores de baixa renda. Portanto, é um mito que todos os presidiários geram o direito ao auxílio para seus dependentes.
3. Valor do Auxílio Reclusão: Desde a Reforma da Previdência em 2019, o valor do Auxílio Reclusão foi limitado ao salário mínimo. Anteriormente, o cálculo era baseado nos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994. Importante ressaltar que o benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
4. Impacto Fiscal do Benefício: Diferentemente do que algumas narrativas sugerem, o Auxílio Reclusão representa uma parcela mínima dos gastos da Previdência Social. Dados indicam que o custo do benefício é significativamente inferior a outras despesas previdenciárias, desmentindo a ideia de que ele seja uma causa de déficit no sistema.
5. Distribuição do Benefício: É importante desmistificar a noção de que o valor do Auxílio Reclusão aumenta com o número de dependentes. Independentemente do número de beneficiários, o valor total do auxílio não se altera; ele é apenas distribuído igualmente entre os dependentes.
Este esclarecimento busca fornecer uma visão precisa e fundamentada sobre o Auxílio Reclusão, destacando a importância de combater as fake news e assegurar que a informação correta seja disseminada, evitando preconceitos e mal-entendidos sobre um benefício essencial para muitas famílias brasileiras.
Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício
Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.