Benefícios

Financiamento habitacional com o FGTS futuro

programa minha casa minha vida
Foto: Divulgação/Agência Senado

A Caixa Econômica Federal anuncia a implementação do FGTS Futuro, uma nova modalidade de financiamento habitacional integrada ao programa Minha Casa Minha Vida. Esta inovação permite que trabalhadores brasileiros destinem futuros depósitos do FGTS para o pagamento de parcelas do financiamento imobiliário, prometendo transformar o cenário habitacional do país.

Entendendo o FGTS Futuro:
Aprovado pelo Conselho Curador do FGTS em março, o FGTS Futuro possibilita o uso de 8% dos depósitos futuros realizados pelo empregador para amortizar as parcelas do financiamento imobiliário por até 120 meses, ou dez anos. Esta medida tem o potencial de facilitar o acesso à moradia, principalmente para famílias de baixa renda.

Como Funciona:

Autorização: Trabalhadores autorizam o uso de 8% dos depósitos futuros do FGTS.
Período: O contrato tem validade de 10 anos.
Complemento de renda: Facilita a compra de imóveis de maior valor, aumentando a qualidade de vida sem sobrecarregar o orçamento familiar.
Vantagens do FGTS Futuro:

Acessibilidade: Aumenta o acesso ao financiamento habitacional.
Melhoria de padrão de vida: Permite a aquisição de imóveis melhores.
Redução de custos: Diminui o valor das parcelas mensais.
Riscos Associados:

Desemprego: Em caso de perda de emprego, o comprador assume o pagamento integral das parcelas.
Inadimplência: Risco de retomada do imóvel pela Caixa.
Eligibilidade:
Inicialmente disponível para famílias da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, com renda mensal de até R$ 2.640. Planeja-se expandir para faixas de renda até R$ 8.000 mensais após a fase de testes.

Impacto Esperado:
Estima-se que cerca de 43 mil famílias se beneficiem inicialmente, com a perspectiva de expansão futura. Este programa não apenas amplia o acesso à moradia, mas também contribui significativamente para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiadas.

Segurança e Desafios:
A modalidade também considera as implicações para trabalhadores que venham a ser demitidos, assegurando que eles recebam o montante do FGTS acumulado antes da adesão ao programa, além da multa rescisória de 40%.

Sobre o Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas.

Assim, a nova versão do MCMV busca avançar em termos da melhor localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo a proximidade ao comércio, a equipamentos públicos e acesso ao transporte público.

Além disso, o Programa trará novas formas de atendimento destinadas a ampliar a oferta de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia; o financiamento da aquisição de unidades usadas; e o tratamento do estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional.

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