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Imposto de Renda: veja as orientações para declarar imóvel do Minha Casa Minha Vida

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© Ricardo Stuckert/PR

Imposto de Renda: veja as orientações para declarar imóvel do Minha Casa Minha Vida À medida que o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, em 31 de maio, muitos brasileiros buscam orientações para cumprir suas obrigações fiscais corretamente. Entre as principais dúvidas, destaca-se a questão de como declarar um imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Este ano, todos os cidadãos que tiveram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2023 devem enviar a declaração ao fisco.

Passo a Passo para Declaração de Imóvel Financiado pelo Minha Casa, Minha Vida

  1. Informações Gerais: Primeiramente, é importante reunir todas as informações relacionadas ao imóvel, incluindo dados do contrato de financiamento, valores já pagos até o momento e o saldo devedor.
  2. Ficha de Bens e Direitos: No programa da Receita Federal, o imóvel financiado deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código específico para imóveis. É necessário informar a localização, a metragem e a data de aquisição do imóvel.
  3. Valores a Declarar: Na descrição do bem, deve constar o nome e o CNPJ da instituição financiadora, o número do contrato e que o imóvel foi adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. Informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2023, além do saldo devedor.
  4. Dívidas e Ônus Reais: O saldo devedor do financiamento deve ser reportado na seção “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando o código correspondente a dívidas com instituições financeiras. Esse procedimento é crucial para que a Receita Federal entenda que há um compromisso financeiro vinculado à aquisição do imóvel.
  5. Atualização de Valores: Caso tenha realizado pagamentos durante o ano de 2023, atualize o valor na ficha de “Bens e Direitos” para refletir o montante já quitado, bem como na seção “Dívidas e Ônus Reais” para ajustar o saldo devedor.

Atenção aos Detalhes

  • Comprometimento de Renda: Lembre-se de que o valor declarado no IR não deve necessariamente corresponder ao valor de mercado do imóvel, mas sim ao montante pago até a data de 31 de dezembro de 2023.
  • Benefícios Fiscais: Verifique se há benefícios fiscais associados ao programa Minha Casa, Minha Vida que possam impactar a sua declaração.

Prazos e Obrigatoriedades

Todos os contribuintes com rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal, incluindo beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, devem estar atentos ao prazo final de entrega da declaração para evitar multas e complicações legais.

GUIA DOS BENEFICIÁRIOS – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV)

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.

Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:

  • Em situação de rua;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade;
  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.

O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.

Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.

Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.

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