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Liberações das aposentadorias e modo de concessão pelo INSS

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Liberações das aposentadorias e modo de concessão pelo INSS  Aposentadoria por idade A aposentadoria por idade do INSS requer que o trabalhador tenha atingido a idade mínima estipulada para receber o benefício. A idade mínima para aposentadoria varia de acordo com o gênero e a data de nascimento do trabalhador.

Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos. Para homens, a idade mínima é de 65 anos. No entanto, existem algumas regras especiais para trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1991 e para aqueles que se aposentam com a chamada “média móvel”.

Em resumo, a idade mínima para aposentadoria por idade pode ser menor ou maior que 62 ou 65 anos, dependendo de diversos fatores, como a data de nascimento e a data de início de contribuição ao sistema de previdência social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é concedida a trabalhadores que atingem um determinado tempo de contribuição ao sistema de previdência social, independentemente da idade. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o gênero e a data de nascimento do trabalhador.

Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para trabalhadores que desejam se aposentar antes da idade mínima para aposentadoria por idade. No entanto, o valor da aposentadoria pode ser menor que o valor da aposentadoria por idade, dependendo das contribuições realizadas ao longo da carreira.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (misto)

A aposentadoria por idade e tempo de contribuição (misto) do INSS combina os requisitos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade e tempo de contribuição misto, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição misto é uma opção para trabalhadores que não atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, mas possuem tempo suficiente de contribuição. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da carreira.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do INSS é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. Para se aposentar por meio de aposentadoria especial, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Aposentadoria especial é uma opção para trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas e não atingem a idade mínima para aposentadoria por idade ou não possuem tempo suficiente de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da carreira.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez do INSS é concedida a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para se aposentar por meio de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Aposentadoria por invalidez é uma opção para trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho e não atingem a idade mínima para aposentadoria por idade ou não possuem tempo suficiente de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições realizadas ao longo da carreira.

Aposentadoria por morte

A aposentadoria por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes e viúvos do trabalhador que faleceu. Normalmente, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor varia de acordo com o tempo de contribuição e renda do trabalhador. Para requerer o benefício, é necessário apresentar documentos comprobatórios da relação de dependência financeira e comprovante de óbito.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário para trabalhadores rurais que atingiram a idade mínima requerida (60 anos para mulheres e 65 anos para homens). O valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição ao INSS e nas médias salariais dos últimos 80 contribuições. Para se aposentar por idade rural, é necessário comprovar atividade rural por, pelo menos, 15 anos. Além disso, é necessário apresentar documentos comprobatórios da atividade rural, como contratos de arrendamento, recibos de pagamento, declarações de produtor rural, entre outros.

Aposentadoria por tempo de contribuição rural.

A aposentadoria por tempo de contribuição rural é um benefício previdenciário para trabalhadores rurais que comprovem um período mínimo de contribuição ao INSS. O tempo mínimo exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição e nas médias salariais dos últimos 80 contribuições. Para se aposentar por tempo de contribuição rural, é necessário apresentar documentos comprobatórios da atividade rural, como contratos de arrendamento, recibos de pagamento, declarações de produtor rural, entre outros. Além disso, é necessário atingir a idade mínima prevista na legislação previdenciária.

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