Multas para motoristas sem exame toxicológico entram em vigor

CNH Habilitação Carteira

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A partir desta quarta-feira, os Departamentos de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil intensificam a fiscalização sobre os motoristas profissionais das categorias C, D e E. A medida visa assegurar que todos estejam em conformidade com a legislação que exige a realização periódica do exame toxicológico. A falta do exame atualizado resultará em multa severa de R$ 1.467,35 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), destacou a importância desta medida, apontando que desde a sua implementação em 2017, houve uma significativa redução no uso de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados e um declínio de 36% nos acidentes de trânsito envolvendo essa categoria. “É uma política pública eficaz, que demonstrou contribuir grandemente para a segurança nas estradas”, comentou Serafim.

O exame toxicológico é realizado através da coleta de amostras de cabelo, pelos ou unhas, e é capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 a 180 dias. O custo médio do procedimento é de R$ 135.

Os prazos para a realização do exame são escalonados de acordo com a data de vencimento da CNH. Motoristas com vencimento de janeiro a junho têm até o final de março para realizar o exame, enquanto aqueles com vencimento de julho a dezembro têm até o final de abril.

A Senatran também tem desempenhado um papel ativo na conscientização dos motoristas sobre a importância da regularização através da Carteira Digital de Trânsito e de uma página especial onde é possível verificar a necessidade do exame. Este passo a passo pode ser seguido facilmente na plataforma digital do órgão.

Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.

A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022

No sítio eletrônico da SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Caberá á SENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.

Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Validade do exame toxicológico é de 90 (noventa) dias, a partir da data da coleta. 

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