Como recuperar o número de PIS?

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Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Corpo da Notícia: Perdeu ou esqueceu o número do seu PIS? Não se preocupe! Existem várias formas gratuitas e eficientes de recuperar esse dado crucial, que é essencial para acessar benefícios como seguro-desemprego, FGTS e abono salarial. Aqui estão as oito opções mais eficazes para você encontrar o número do seu PIS:

  1. Por Telefone via Previdência Social: Ligue para 135, forneça seu CPF, e um atendente o ajudará a obter o número do seu PIS.
  2. Por Telefone via Caixa Econômica: Utilize o serviço Caixa Cidadão pelo número 0800 726 0207, disponível 24 horas, para consultar informações sobre seu PIS.
  3. Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo, faça login com sua conta Gov.br e acesse as informações do seu contrato de trabalho onde consta o número do PIS.
  4. Pelo Aplicativo FGTS: No aplicativo FGTS, ao acessar com seu CPF, você encontrará o número do seu PIS nas informações de perfil.
  5. Pelo Aplicativo Caixa Trabalhador: Este aplicativo também fornece o número do PIS após fazer login com CPF e senha.
  6. Pelo Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis): Acesse o menu “Cidadão”, opção “Filiado” para inserir seus dados pessoais e obter o número do seu PIS, indicado como NIT.
  7. Pelo Site da Caixa: Diretamente no site da Caixa, utilizando seu CPF, você pode acessar seu cadastro NIS.
  8. Pelo Site Meu INSS: Faça login com sua conta Gov.br e visualize seu PIS/NIT em “Meu Cadastro”.

Direito ao Abono Salarial: Para ter direito ao Abono Salarial, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para uma Pessoa Jurídica no ano-base, e ter seus dados corretamente informados na RAIS/eSocial pelo empregador.

Valor e Pagamento do Abono Salarial: O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado como o número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. O pagamento pode ser feito por crédito em conta na Caixa, pelo CAIXA Tem, em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, ou diretamente em agências da CAIXA.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Pagamento do Abono Salarial

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
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