O Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS. A decisão ocorreu em julgamento concluído na última quarta-feira, 3 de junho. Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde agora podem se aposentar com base apenas no tempo mínimo de contribuição em atividades insalubres.
O placar foi de 6 votos a 5. A maioria dos ministros considerou a regra inconstitucional. Ela contrariava a proteção prevista para quem trabalha em condições prejudiciais.
Decisão atinge regras criadas na reforma de 2019
A reforma da Previdência de 2019 havia imposto idade mínima e pontuação para o benefício. O STF derrubou esses requisitos. Para quem ingressou no mercado após novembro de 2019, não haverá mais necessidade de atingir 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de exposição.
- Atividades de alto risco: 15 anos de contribuição especial
- Atividades moderadas: 20 anos de contribuição especial
- Atividades leves: 25 anos de contribuição especial
Especialistas apontam que a mudança pode antecipar aposentadorias de milhares de segurados. O INSS ainda não atualizou os procedimentos administrativos. Segurados devem aguardar a publicação da decisão e o fim dos possíveis embargos de declaração.
Cálculo do benefício permanece o mesmo
O STF manteve o cálculo introduzido pela reforma. O valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Há acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido.
Essa fórmula resulta em benefícios geralmente menores que o modelo anterior. A corte também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos após 13 de novembro de 2019.
Regra de transição por pontos perde efeito
Para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, a pontuação mínima (soma de idade e tempo especial) também fica prejudicada. Advogados previdenciários afirmam que, sem a idade mínima, a exigência de pontos não se sustenta. Basta cumprir o tempo de exposição ao agente nocivo.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, explica que a decisão beneficia quem aguardava a pontuação. Agora, o foco volta ao tempo efetivo de trabalho em condições especiais.
Comprovação da exposição continua essencial
O segurado precisa apresentar documentos que comprovem a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. O principal é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa com base no LTCAT.
Em caso de empresa encerrada, laudos de colegas ou perícia por similaridade podem ser usados. A maioria dos pedidos de aposentadoria especial ainda acaba na Justiça, com índice de concessão alto.
- Ruído excessivo
- Calor ou frio intensos
- Substâncias químicas
- Agentes biológicos
- Radiações
Esses são alguns exemplos de agentes que qualificam a atividade como especial.
Impacto imediato ainda depende de ajustes
O INSS deve adaptar suas regras operacionais. Enquanto isso, pedidos podem ser protocolados, mas o pagamento efetivo depende da conclusão do processo judicial. Revisões de benefícios negados anteriormente também ganham força.
A decisão reforça a proteção constitucional ao trabalhador exposto a riscos. Ela não altera, porém, a vedação ao exercício da mesma atividade após a aposentadoria especial.
O julgamento ocorreu na ADI 6309. Ministros como André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a derrubada da idade mínima por considerar que ela estimulava a permanência em condições perigosas.

