Diante do aumento de negativas nas solicitações de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos brasileiros se encontram em uma situação delicada, sem saber como proceder. Este artigo traz esclarecimentos importantes e dicas práticas para quem enfrenta essa situação, com base nas orientações da advogada especialista em direito previdenciário, Paula Diniz.
Revisão do Pedido
Maria Elizabete, aos 61 anos, teve seu pedido inicial negado pelo INSS. Com a proximidade de completar 62 anos, a idade mínima exigida para a aposentadoria feminina na modalidade por idade, a recomendação é refazer o pedido. Este é um exemplo comum, onde a insistência e o ajuste no momento da solicitação podem ser cruciais.
Exigências de Contribuição
Para benefícios como o auxílio por incapacidade, é fundamental estar com as contribuições em dia. No caso de Jacira Costa, que sofre com problemas severos de coluna, a realização de ao menos 12 contribuições é necessária para a solicitação junto ao INSS.
Conversão de Auxílio em Aposentadoria
Márcia Nascimento, afastada há 11 anos pelo mesmo diagnóstico, enfrenta a incerteza da conversão de seu auxílio em aposentadoria por invalidez. A orientação aqui é aguardar a convocação do INSS para uma nova avaliação pericial antes de tomar qualquer ação.
Ações Judiciais como Recurso
Para Maria Antônia e Marcelo, ambos enfrentando negativas em situações complexas, a via judicial aparece como uma alternativa viável. A busca por assistência jurídica especializada pode abrir caminho para a reversão das decisões administrativas negativas.
Passos a Seguir após Negativa do INSS
Reavaliar e Reaplicar: Considere a idade e o tempo de contribuição antes de fazer um novo pedido.
Documentação e Evidências: Garanta que toda a documentação necessária esteja correta e atualizada para evitar negativas por erros formais.
Assistência Jurídica: Em casos de repetidas negativas, procurar um advogado especializado pode ser essencial para uma avaliação adequada da situação e encaminhamento judicial, se necessário.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
O CNIS é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É possível verificar três tipos de extratos:
Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecimento ao INSS.
Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.
Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade.
Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.
Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Como solicitar serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
- Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de internação
- Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de viagem
- Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
- Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
Em caso de prisão
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

