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Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves Sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a restituição do IR (Imposto de Renda) de valores contribuídos indevidamente?

Neste artigo, você vai descobrir quem pode pedir a isenção e a restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para o direito à restituição e muito mais.

Se você acredita se enquadrar nessa situação, permaneça por aqui e entenda como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves.

Acompanhe os tópicos abaixo:

Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 e recebe um benefício do INSS pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda). 

Melhor dizendo, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quem tem uma doença grave e recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; e/ou 
  • Reforma (militar).

Atenção! O pedido de isenção sobre os benefícios listados acima deve ser sempre solicitado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Inclusive, a isenção pode ser requerida a qualquer momento por estes beneficiários. 

Saiba! Há a possibilidade de você solicitar a isenção do seu IR mesmo que tenha adoecido gravemente depois de começar a receber sua aposentadoria ou outro benefício. 

Só que a doença grave precisará ser comprovada com a apresentação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios, para que a isenção seja concedida.

Atenção! A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida em caso de aposentadorias, pensões e/ou reformas (militares)

E é importante você saber que quem exerce atividade econômica não tem direito à isenção. Por exemplo, um empregado CLT não tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Existe uma série de requisitos para você ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda). 

Na lista abaixo, confira quais são os principais requisitos:

  • Ter alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988;
  • Comprovar a doença grave mediante documentos;
  • Receber aposentadorias, pensões ou reformas (militares);
  • Não exercer atividade econômica como empregado CLT, trabalhador autônomo, trabalhador avulso ou MEI (Microempreendedor Individual). 

Importante! Caso você seja aposentado, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor que você recebe de aposentadoria poderá ser isento do Imposto de Renda.

Quais doenças são consideradas para a Isenção do Imposto de Renda?

Além de acidentes em serviço e de moléstias profissionais, a lei 7.713/1988 elenca ao menos 15 doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer); 
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase (lepra);
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  9. Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave (doenças renais);
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da aposentadoria, pensão ou reforma (militar) que recebe mensalmente do INSS.

Só que se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2024, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.;
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) de 2024 é possível para quem obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023. 

Isso para a maioria dos segurados do INSS.

Só que no caso de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e tem alguma doença grave, em regra, não há um valor máximo de isenção e restituição do IR. 

Na realidade, pode-se dizer que o valor da isenção e da restituição do IR fica na faixa de quanto você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Por exemplo, se você tem tuberculose ativa devidamente comprovada e recebe R$ 3.200,00 de aposentadoria por mês, apenas este valor estará isento do IR. 

Ou seja, todo valor que você (com doença grave) recebe a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estará isento de ter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado mensalmente. 

Normalmente, pessoas com doenças graves são aquelas que têm muitos gastos médicos

E a isenção funciona com o objetivo de manter a dignidade desses indivíduos que precisam de cuidados especiais com remédios, exames e consultas médicas rotineiras.

Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção do IR não é apenas para os beneficiários do INSS que têm alguma doença grave e recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Também existem outras situações que dão direito à isenção. Confira:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Aliás, todos esses valores também estão isentos do desconto mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Siga o seguinte passo a passo:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
  • Digite “Isenção de Imposto de Renda”
(Fonte: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  • Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e em “Anexar”;
  • Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

No laudo médico de isenção do Imposto de Renda para quem tem alguma doença grave deve conter, sobretudo, as seguintes informações:

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  • Código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome exato da doença;
  • Data que identifique o início da doença;
  • Possibilidade de tratamento;
  • Chance de recuperação.

Em caso de dúvida de como solicitar a isenção do IR, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, o direito à isenção do Imposto de Renda iniciará a partir da data da emissão do laudo datado.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda por doença grave?

A restituição do Imposto de Renda por doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR (Imposto de Renda) no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Quando você for preencher sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), fique atento em duas alternativas:

  1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF;
  2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores.

1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”. A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD, por exemplo, siga estes passos: 

  • Clique em “Fichas da Declaração”;
  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e 
  • Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
(Fonte: PGD)

2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores

Caso você tenha uma doença grave faz tempo, porém só tenha solicitado a isenção do seu IR (Imposto de Renda) em 2024, é possível corrigir declarações de anos anteriores.

Só que será necessário comprovar sua doença grave mediante a apresentação de documentos. Por isso, é crucial que seus documentos estejam com as datas corretas. 

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), tente editar seus rendimentos tributáveis de anos anteriores e inseri-los em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Depois disso, acesse o site eCAC da Receita Federal, clique em “Restituição e Compensação”, em “Meu Imposto de Renda” e solicite sua restituição. 

(Fonte: eCAC)

Entenda! Para quem não tem o hábito de lidar com o sistema da Receita Federal, pode ser complexo solicitar a restituição. Por isso, busque o auxílio do seu advogado. 

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu IR (Imposto de Renda), será necessário fazer a solicitação da isenção de IR no Meu INSS. 

(Fonte: Meu INSS)

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui, para só posteriormente receber a restituição.

Confira alguns documentos necessários:

  • Atestados, exames e laudos periciais – todos com data e com a CID da doença grave – emitidos e assinados por médico especialista;
  • Declaração de que a doença é considerada grave conforme a legislação vigente;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo – com data;
  • Receitas de outros medicamentos – com data;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Entre outros documentos necessários.

Saiba! Sua doença deve ser comprovada mediante a análise de cada um dos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além do mais, vale observar que você só precisará ir até uma agência do Instituto se a perícia médica do INSS entender necessário seu comparecimento.

Caso o INSS negue seu pedido de isenção por considerar que você não tem uma doença grave, converse com seu advogado para vocês entrarem com uma ação judicial

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição do IR (Imposto de Renda), pois ambas as possibilidades podem ser isentas de tributação.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

Enquanto o pedido de isenção é a solicitação de que o seu IR (Imposto de Renda) não seja cobrado, a restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no IR.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda retroativo, porque o câncer é considerado uma doença grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção concedida para anos anteriores de Imposto de Renda, retifique suas declarações e depois acesse o site eCAC da Receita Federal.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Em regra, a isenção de IR (Imposto de Renda) para doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente. 

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida no caso de segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

Além disso, você compreendeu que, para receber a restituição, é necessário primeiro solicitar a isenção de Imposto de Renda no site ou aplicativo Meu INSS.

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui. 

Somente após a aprovação da isenção, você poderá receber a restituição do imposto pago indevidamente.

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Se você conhece alguém que tem alguma doença grave, compartilhe este artigo

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. 

Espero que você tenha feito uma boa leitura. Abraço! Até a próxima. Parceiro https://ingracio.adv.br/