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Suspensão temporária do FGTS no RS: entenda os impactos e procedimentos

Fundo de Garantia Novo FGTS
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Em resposta às recentes calamidades naturais no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, que suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos municípios afetados. A medida busca aliviar a carga financeira de empresas e trabalhadores nas áreas mais atingidas.

Detalhes e Impactos da Suspensão

A suspensão se aplica às competências de abril a julho de 2024. Os municípios beneficiados são aqueles que tiveram declaração oficial de estado de calamidade. Os recolhimentos dessas competências poderão ser efetuados até o dia 29 de outubro de 2024, sem atualização monetária, multas ou encargos adicionais, conforme a legislação vigente.

Procedimentos para Empresas

Não é necessária adesão prévia para usufruir da suspensão. Empresas localizadas nas áreas afetadas se qualificam automaticamente para o benefício. Além disso, os empregadores terão a opção de parcelar os valores devidos em quatro prestações mensais, começando em outubro de 2024.

Recursos e Suporte para Contribuintes

O MTE recomenda que os contribuintes consultem a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024 e acessem o Portal de informações do FGTS Digital para mais detalhes. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas através dos canais de atendimento do governo, que fornecerão suporte adequado durante este período desafiador.

Importância da Suspensão para os Municípios do RS

A medida é essencial para garantir que empresas e trabalhadores das regiões atingidas possam se recuperar sem a pressão das obrigações fiscais no curto prazo. Facilitando a reconstrução e a retomada econômica, esta iniciativa do MTE reflete o compromisso do governo em apoiar os estados brasileiros em tempos de crise.

Para mais informações e atualizações sobre a legislação relacionada ao FGTS e outras políticas de suporte a desastres, continue acompanhando nossos canais de notícias e o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

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