Entenda os detalhes sobre a estabilidade no emprego para gestantes
A estabilidade no emprego para gestantes é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas. Quanto tempo dura essa estabilidade? O empregador pode demitir uma funcionária grávida? Vamos esclarecer essas e outras questões relacionadas a esse direito.
Duração da estabilidade para gestantes
De acordo com a legislação brasileira, as colaboradoras grávidas têm direito à estabilidade no emprego, não podendo ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, se uma colaboradora descobrir a gravidez em janeiro de 2024, a estabilidade começará a contar a partir desse momento e se estenderá até cinco meses após o nascimento do bebê.
Licença-maternidade e estabilidade
A estabilidade no emprego não é afetada pela licença-maternidade, que é outro direito distinto garantido pela legislação trabalhista. A licença-maternidade padrão é de 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Após a licença, a funcionária ainda mantém o direito à estabilidade até completar os cinco meses após o parto.
Impactos da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 não trouxe mudanças significativas para a estabilidade da gestante. No entanto, uma alteração importante foi a possibilidade de gestantes trabalharem em condições de insalubridade mínima ou média, mediante apresentação de atestado médico. Contudo, essa norma foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF, mantendo a proteção integral da gestante em ambientes salubres.
Direitos adicionais das gestantes
Além da estabilidade, as gestantes têm outros direitos, como a impossibilidade de demissão sem justa causa, licença-maternidade de no mínimo 120 dias, transferência de setor em caso de risco à saúde e intervalos para amamentação após o retorno ao trabalho.
Obrigações do empregador em caso de demissão sem justa causa
Se uma gestante for demitida sem justa causa, o empregador deve providenciar sua imediata reintegração ao trabalho mediante apresentação de atestado médico. Caso a reintegração não seja possível, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas. Se a demissão não for revertida, a funcionária pode recorrer judicialmente.
Informações na entrevista de emprego
A legislação proíbe que empregadores exijam informações sobre gravidez em entrevistas de emprego. Isso visa evitar discriminação e garantir que todas as candidatas tenham as mesmas oportunidades.
Solicitar Salário-Maternidade Urbano
Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.