INSS é condenado a pagar adicional de Insalubridade a Aposentado

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar diferenças referentes ao adicional de insalubridade a um aposentado, conforme decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. A concessão do benefício previdenciário deve seguir a regra da prevalência da condição mais vantajosa ao segurado, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso e Decisão Judicial

Um técnico de saneamento acionou o Judiciário solicitando revisão de sua aposentadoria devido ao período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para não reconhecer a revisão da aposentadoria.

Por outro lado, a defesa do segurado apresentou recurso reiterando o pedido de pagamento dos valores atrasados. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz federal José Godinho Filho, que afirmou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos. Assim, caberia ao INSS orientá-lo devidamente sobre o direito à aposentadoria especial.

Direito à Aposentadoria Especial

Segundo o relator, “é direito do segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições”.

Representação Jurídica

O autor da ação foi representado pela advogada previdenciarista Amelina Prado, que defendeu o direito do segurado ao adicional de insalubridade e à revisão de sua aposentadoria, garantindo o pagamento das diferenças desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Implicações da Decisão

A decisão reflete a importância de garantir que os segurados do INSS recebam o benefício mais vantajoso possível, especialmente quando há exposição a condições insalubres durante o período de trabalho. O entendimento da 1ª Turma Recursal de Goiás reforça a necessidade de o INSS orientar adequadamente os segurados sobre seus direitos e assegurar a aplicação correta dos critérios de cálculo dos benefícios.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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