Comparação entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário pelo FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Entre as modalidades de saque disponíveis, duas se destacam: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário. Entender a diferença entre essas opções é crucial para fazer a escolha mais adequada de acordo com as necessidades financeiras de cada trabalhador.

Saque-Rescisão: O Tradicional

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor de sua conta do FGTS referente ao contrato de trabalho rescindido. Essa modalidade é conhecida como Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal explica que, neste caso, o trabalhador não pode retirar valores de outras contas ativas ou inativas do FGTS, apenas da conta vinculada ao emprego encerrado.

Além disso, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador no FGTS durante o período de trabalho. Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

Saque-Aniversário: Flexibilidade com Restrição

O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo integral da conta do FGTS referente ao emprego atual. Neste caso, ele terá acesso apenas à multa de 40%.

A Caixa Econômica Federal esclarece que a multa de 40% é calculada com base nos depósitos realizados pelo empregador do contrato rescindido, e não sobre o valor total das contas ativas e inativas do FGTS.

Como Consultar o Saldo do FGTS

Para consultar o saldo do FGTS, é necessário ter o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, nas anotações da Carteira de Trabalho, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Consulta pelo Site da Caixa

  1. Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
  2. Informe o número do NIS e clique em “Cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
  4. Preencha os campos com seus dados pessoais e informe o número do Título de Eleitor.
  5. Crie uma senha de até 8 dígitos e confirme.
  6. Após o cadastro, faça o login e consulte seu saldo.

Consulta pelo Aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito em celulares com sistemas Android, iOS e Windows. Para acessar:

  1. Na tela inicial do aplicativo, clique em “Primeiro Acesso”.
  2. Leia o contrato e clique em “Aceitar”.
  3. Informe o número do NIS e clique em “Continuar”.
  4. Preencha o formulário e clique em “Próximo”.
  5. Crie uma senha e clique em “Cadastrar”.

Entender as diferenças entre o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário é essencial para fazer a escolha certa de acordo com suas necessidades financeiras. O Saque-Rescisão é ideal para quem busca segurança em caso de demissão, enquanto o Saque-Aniversário oferece maior flexibilidade anual, mas com restrições em situações de demissão.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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