O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo uma ferramenta crucial para a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros. Instituído em 1966, o FGTS é um direito trabalhista que recolhe 8% do salário mensal do empregado, depositando essa quantia em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Este fundo pode ser acessado em diversas situações específicas previstas pela Lei 8.036/1990.
Principais Hipóteses de Saque do FGTS
As principais hipóteses de saque do FGTS estão descritas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, que inclui as seguintes condições:
- Aposentadoria Previdência Social: O trabalhador aposentado pode sacar o saldo do FGTS.
- Compra da Casa Própria: Utilização do FGTS para adquirir um imóvel residencial.
- Doenças Graves: Saque para tratamento de doenças graves do trabalhador ou seus dependentes, como câncer, AIDS e doenças terminais.
- Compra de Ações: Aquisição de ações específicas, como as da Vale do Rio Doce.
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem retirar o saldo do FGTS.
- Calamidades Públicas: Recuperação de bens perdidos em calamidades públicas.
- Término de Contrato de Trabalho: Disponível, exceto em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão.
- Conta Inativa: Após três anos ininterruptos sem depósitos.
- Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o saldo do FGTS.
- Suspensão Total do Trabalhador Avulso: Por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato.
Quatro Opções de Saque do FGTS
Para quem precisa sacar o FGTS, a Caixa Econômica Federal disponibiliza quatro opções principais:
- Saque Rescisão:
- Autorizado em caso de demissão sem justa causa, permite o resgate integral do FGTS.
- Saque Aniversário:
- Disponível anualmente no mês de aniversário do trabalhador. Permite retirar parte do saldo do FGTS, mas impede o saque rescisão em caso de demissão sem justa causa, ficando o trabalhador com direito apenas à multa rescisória de 40%.
- Saque por Aposentadoria:
- O aposentado pode acessar os saldos das contas ativas e inativas do FGTS. Se continuar trabalhando na mesma empresa, pode fazer saques mensais. Em caso de novo emprego, o saque integral só é permitido em caso de demissão sem justa causa.
- Saque por Doença Grave:
- Permite o saque do FGTS para tratamento de doenças graves como câncer, HIV, e outras doenças terminais reconhecidas pelo governo.
O FGTS oferece diversas opções para os trabalhadores acessarem seus recursos em momentos de necessidade, seja por demissão, doença, aposentadoria ou outros motivos previstos em lei. É essencial que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para poderem planejar melhor sua segurança financeira.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

