Quem sofre com doenças na coluna pode ter aposentadoria pelo INSS?

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calculadora meu inss aplicativo aposentadoria contribuicao Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Uma pesquisa de 2019 revelou que mais de 20% da população brasileira sofre de dores nas costas. Muitos trabalhadores desconhecem que podem ter direito à aposentadoria antecipada devido a problemas na coluna, desde que cumpram os requisitos necessários. Neste artigo, explicaremos os critérios e as regras de cálculo para obter a aposentadoria antecipada por doenças na coluna, além do que é necessário para ser aprovado na perícia do INSS e garantir o benefício previdenciário.

Entendendo a Aposentadoria Antecipada por Doença na Coluna

A aposentadoria antecipada pode ser concedida devido a doenças na coluna, principalmente pelas regras da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, desde que os requisitos sejam atendidos. Embora o auxílio-doença não seja tecnicamente uma aposentadoria, ele é um benefício previdenciário temporário do INSS. A principal diferença é que o auxílio-doença é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente.

Para obter esses benefícios, não basta ter uma doença na coluna; é necessário que a condição incapacite o contribuinte para suas atividades diárias e de trabalho. Além disso, é fundamental cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Doenças na Coluna que Podem Liberar a Aposentadoria Antecipada

A aposentadoria antecipada pode ser concedida para diversas condições na coluna, permitindo o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entre as doenças mais comuns que justificam a aposentadoria por problemas na coluna estão:

  • Hérnia de disco
  • Espondilolistese
  • Escoliose grave
  • Estenose espinhal
  • Doença degenerativa do disco
  • Fraturas vertebrais
  • Espondilose cervical
  • Espondilose lombar
  • Espondilite anquilosante
  • Síndrome

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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