Aposentadoria pelo INSS com as novas regras de concessão

inss previdencia social aposentadoria

Imagem Mix Vale

Aposentadoria pelo INSS com as novas regras de concessão Com o aumento significativo da população brasileira com 50 anos ou mais, que já se aproxima dos 60 milhões de pessoas, muitas dúvidas surgem sobre as possibilidades de aposentadoria nessa faixa etária. As alterações trazidas pela Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 impactaram diretamente os critérios de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui, explicamos como os segurados podem se aposentar com base nas novas regras.

Aposentadorias com Idade Mínima

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era a única que exigia idade mínima, tanto para a aposentadoria urbana quanto para a rural e para a pessoa com deficiência. Após a Reforma, algumas regras de transição e a regra definitiva também passaram a exigir idade mínima.

Requisitos para Aposentadoria por Idade (Direito Adquirido):

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Os requisitos para a aposentadoria rural por idade não mudaram com a Reforma da Previdência:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Assim como a aposentadoria rural, a aposentadoria para pessoas com deficiência também manteve seus critérios:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Regras de Transição

As regras de transição foram introduzidas para facilitar a transição para os novos critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência. Entre elas, destacam-se:

Regra de Transição da Idade Progressiva:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade em 2024.

Regra de Transição do Pedágio de 100%:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos na data da Reforma.
  • Homens: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos na data da Reforma.

Regras Definitivas da Reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Possibilidades de Aposentadoria sem Idade Mínima

Existem ainda as opções de aposentadoria que não exigem idade mínima, como:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Direito Adquirido):

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024.
  • Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.

Regra de Transição do Pedágio de 50%:

  • Para segurados que precisavam de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma.

Aposentadoria Especial:

  • Dependendo do grau de risco da atividade, pode variar de 15 a 25 anos de atividade especial.

A decisão de se aposentar aos 50 anos ou mais deve ser bem planejada. Avaliar as diferentes regras de transição e considerar a possibilidade de um planejamento previdenciário detalhado pode ajudar a garantir o melhor benefício possível.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

Cadastre-se!

 Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br

Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.

Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. 

Veja Também