Muitas pessoas com mais de 60 anos se perguntam se é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído para o INSS. Essa dúvida é comum nos escritórios de advocacia, por isso, reunimos todas as informações essenciais sobre a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu para o INSS neste artigo.
Já adianto que não existe aposentadoria por idade sem a comprovação do tempo de contribuição no INSS. Mesmo os segurados especiais, como pescadores, agricultores, indígenas e quilombolas, precisam comprovar esse período, ainda que de forma diferente.
Vamos desmistificar a confusão entre benefícios assistenciais e aposentadoria. Conhecer seus direitos é essencial para se proteger de possíveis golpes.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não existe aposentadoria sem a comprovação de um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Esse tempo é contado pelas contribuições realizadas ao INSS, seja pelo desconto em folha do empregado e repasse do empregador, ou pelo pagamento feito pelo próprio segurado (facultativo ou individual).
Quem são os segurados especiais?
A previdência social classifica alguns trabalhadores como segurados especiais. Esses são trabalhadores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais ou pescadores que vivem de suas atividades em regime de economia familiar ou individual.
Esses trabalhadores, até outubro de 1991, não precisavam contribuir para a previdência social para ter direito à aposentadoria por idade. Bastava comprovar a idade e o tempo de atividade rural para serem enquadrados como segurados especiais, sem necessidade de cadastro no INSS ou pagamento efetivo.
Desde novembro de 1991, é necessário realizar uma contribuição. Segurados especiais que vendem sua produção ou parte dela para empresas têm um percentual de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos destinado à previdência social, similar ao desconto em folha dos trabalhadores CLT.
Indígenas e Quilombolas
Indígenas e quilombolas têm uma forma diferente de comprovação de contribuição. Eles não precisam pagar ao INSS, desde que comprovem suas atividades por meio de documentação fornecida pela FUNAI ou pelo INCRA.
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
Se você tem 65 anos ou mais e não contribuiu para o INSS, ainda pode receber um benefício assistencial: o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Este é um benefício pago pelo Governo Federal a pessoas idosas ou com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento e têm renda familiar per capita igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente.
Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico e manter o cadastro atualizado a cada dois anos. Este benefício não exige contribuição ao INSS e é uma garantia de renda mínima para idosos e pessoas com deficiência.
Se você nunca contribuiu para o INSS e não se enquadra como segurado especial, provavelmente não conseguirá se aposentar por idade pelo INSS. No entanto, pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que cumpra os requisitos de renda e cadastro no CadÚnico.
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