Posso ter pagamento pelo INSS sem contribuir?

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Muitos brasileiros se perguntam como podem garantir algum benefício do INSS sem nunca terem contribuído. Embora a aposentadoria e benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade exijam contribuições, existem alternativas para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade. Uma dessas opções é o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), que oferece suporte a idosos e pessoas com deficiência sem meios de sustento.

O Que é o BPC?

O BPC é um benefício que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos), impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade.

Para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

Como Solicitar o BPC?

Interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter informações sobre o benefício e como requerê-lo. O BPC pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um documento de identificação com foto (cópia simples) do requerente, do representante legal e dos membros da família. Todos devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.

Regras do BPC

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.

Importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Para recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Inscrição no Cadastro Único é Obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. Esse cadastro deve ser realizado antes do requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS ou nas Agências da Previdência Social. Além disso, é necessário ter o CPF do requerente e de todos os membros da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Caso contrário, será necessário atualizá-lo antes de solicitar o benefício. Para verificar a atualização do cadastro, acesse o site Consulta Cidadão ou o aplicativo Meu CadÚnico.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante ferramenta de assistência social para idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de sustento e nunca contribuíram para o INSS. Através de um processo de inscrição no CadÚnico e da avaliação pelo INSS, é possível garantir esse suporte financeiro vital.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

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