Novo registro de veículos pela CNH digital

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Novo registro de veículos pela CNH digital Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27) a Lei 14.861/24, segundo a qual motoristas habilitados poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e proprietários de veículos terão acesso às informações de seus veículos.

A mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A modificação no CTB determina a disponibilização on-line das informações contidas no Renach e no Renavam. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Segundo ele, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo. O parlamentar destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e contou com a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

RECURSO DE MULTA É LÍCITO OU ILÍCITO?

Por incrível que pareça, muitos motoristas sequer sabem do direito que possuem de questionar uma autuação de trânsito.

Nesse sentido, é comum que o processo de defesa – prazos, órgãos julgadores, argumentação adequada etc. – seja também desconhecido.

Se você faz parte do time de pessoas que não faz ideia se um recurso de multa é lícito ou ilícito, já pode deixar de lado essa dúvida.

Afinal, recorrer de uma multa de trânsito não só é permitido por lei como é, também um direito garantido a todo cidadão brasileiro.

Essa garantia está determinada na Constituição Federal e, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal documento que regula o trânsito em todo o Brasil.

Sabendo disso, você pode abandonar a preocupação de estar fazendo algo proibido por lei. No entanto, por outro lado, deve estar atento para a forma como procederá agora.

Chamo a sua atenção a fim de alertá-lo quanto a um risco a que muitos condutores estão expostos: contratar um serviço de recurso questionável.

Na próxima seção, você entenderá melhor sobre o que estou falando.

SERVIÇO DE RECURSO DE MULTA: COMO SABER EM QUAL CONFIAR?

Tudo bem você ter todas as dúvidas do mundo relacionadas ao recurso de multa.

É realmente difícil, para quem não tem familiaridade com o assunto, conhecer a melhor forma de proceder nessa situação.

Por saber disso é que me dedico a divulgar informações instrutivas aos meus leitores.

Algo que você pode estar se perguntando nesse momento é: como saber em qual serviço eu posso confiar para recorrer?

E é muito importante que você não ignore essa preocupação, afinal, há muitas opções das quais é melhor passar longe.

Há, basicamente, dois pontos aos quais dar atenção antes de fazer a sua escolha: preço e garantia de deferimento.

Na verdade, esses são dois aspectos, de certa forma, definidores da qualidade do serviço oferecido.

E eu explicarei o porquê disso a seguir.

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