Datas para pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep e os novos critérios Desde o início de 2024, o governo brasileiro começou a distribuir o abono salarial PIS/Pasep, uma iniciativa destinada a complementar a renda dos trabalhadores formalmente vinculados ao mercado de trabalho. O benefício pode chegar a até R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo, para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos.
Valor do Benefício e Quem Tem Direito
O valor máximo do abono é de R$ 1.412. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador deve:
- Estar inscrito nos programas PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022.
- Ter uma renda média mensal de até dois salários mínimos.
Calendário de Pagamento do PIS/Pasep 2024
Os pagamentos do PIS são organizados conforme o mês de nascimento dos beneficiários:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março.
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril.
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio.
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho.
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho.
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.
Como Verificar a Elegibilidade
Para ser elegível ao PIS/Pasep 2024, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Inscrição nos programas PIS ou Pasep por no mínimo cinco anos.
- Trabalho formal com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022.
- Renda média mensal de até dois salários mínimos.
As agências responsáveis verificam automaticamente esses requisitos.
Como Sacar o PIS/Pasep 2024
- Trabalhadores do setor privado: O acesso ao benefício é realizado por meio do aplicativo Caixa Tem.
- Servidores públicos: O saque é realizado diretamente pelo Banco do Brasil.
Ambos os métodos visam facilitar o recebimento do abono de maneira prática e segura.
Preparação para Receber o Abono Salarial
Para garantir que você não perca o prazo do pagamento, siga estas recomendações:
- Verifique constantemente os sites oficiais para atualizações.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
- Assegure-se de ter o aplicativo Caixa Tem instalado e funcionando corretamente, se este for o método de pagamento.
- Em caso de dúvidas, consulte as agências dos bancos responsáveis ou utilize os canais de atendimento ao cliente.
Obter o abono salarial PIS/Pasep em 2024 requer organização e compreensão dos critérios e datas importantes. Mantendo todas as informações atualizadas e entendendo completamente o processo, os trabalhadores poderão beneficiar-se do abono sem complicações.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

