Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica. Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.

Notícias relacionadas:

O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

– mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;

– odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;

– teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);

– elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Em relação à classificação do produto, que passa a ser obrigatória, as empresas têm as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Agência é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  2. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  3. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  4. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

  5. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  6. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  7. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  8. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  9. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  10. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.