O que é considerado para o cálculo de Aposentadoria pelo INSS

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O que é considerado para o cálculo de Aposentadoria pelo INSS Trabalhadores com múltiplos vínculos empregatícios precisam ficar atentos às contribuições previdenciárias feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem trabalha em mais de um emprego e realiza contribuições concomitantes — ou seja, em cada um dos vínculos — deve ter em mente que a soma das contribuições mensais não deve ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02. Valores excedentes não são considerados no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade, alerta o INSS.

Contribuições Concomitantes: O Que Você Precisa Saber

Trabalhadores que possuem dois ou mais empregos com carteira assinada, ou que atuam como contribuintes individuais, precisam gerenciar suas contribuições para evitar descontos desnecessários. Se o total das contribuições ultrapassar o teto previdenciário, o excedente não será considerado no cálculo dos benefícios.

Por exemplo, um segurado que recebe R$ 4.000 em um emprego e R$ 2.000 em outro deve contribuir com base no total de R$ 6.000. Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios. Entretanto, se uma pessoa recebe R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3.000 em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo, respeitando o teto máximo.

Informar os Empregadores é Essencial

O Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, Flávio Souza, aconselha os trabalhadores a informarem seus empregadores sobre as contribuições concomitantes. “Isso vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, ressalta Souza.

Solicitação de Devolução de Valores Descontados

Além disso, Souza explica que, se um trabalhador fez contribuições que ultrapassaram o teto previdenciário, ele tem o direito de solicitar a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

Como Proceder

  1. Verifique Suas Contribuições: Certifique-se de que a soma das contribuições mensais não ultrapasse o teto previdenciário.
  2. Informe Seus Empregadores: Comunique aos empregadores sobre suas contribuições para evitar descontos adicionais desnecessários.
  3. Solicite a Devolução: Caso tenha contribuído além do teto, solicite a devolução dos valores pelo site da Receita Federal.

A atenção aos valores de contribuição é fundamental para garantir que todo o montante pago seja efetivamente considerado no cálculo de sua aposentadoria e benefícios. Mantendo-se informado e agindo conforme as orientações do INSS, o trabalhador pode evitar prejuízos financeiros e assegurar uma gestão previdenciária mais eficaz.

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