Pessoas trans têm direito ao benefício do INSS?

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Pessoas trans têm direito ao benefício do INSS? As disparidades de gênero na aposentadoria são um tema crescente de debate no Brasil. Embora mulheres se aposentem mais cedo que homens devido a condições desfavoráveis como a dupla jornada de trabalho, a situação é ainda mais complexa para pessoas trans. Elas enfrentam desafios adicionais em um sistema previdenciário com um viés binário, que categoriza exclusivamente homens e mulheres.

Sistema Binário e Desafios para Pessoas Trans

Apesar dos avanços legislativos, como o reconhecimento da união homoafetiva e o direito à mudança de gênero, a falta de regulamentação inclusiva obriga muitas pessoas trans a recorrerem à Justiça para garantir seus direitos previdenciários. O sistema previdenciário brasileiro, desenhado para atender apenas homens e mulheres, dificulta o acesso à aposentadoria para aqueles cuja autoidentificação de gênero não se encaixa nessa binaridade.

Legislação e Realidade

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Elizangela Pimentel Alves, destaca que as normas previdenciárias para pessoas trans precisam considerar o gênero com o qual elas se identificam, e não o biológico. Para solicitar a aposentadoria junto ao INSS, é aconselhável que a pessoa trans faça previamente a alteração do prenome e gênero no registro civil, além de atualizar esses dados em outros documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF, RG e registros de órgãos de classe.

Auxílio Judicial e Precedentes Legais

Na Justiça, alguns casos têm estabelecido jurisprudência para garantir os direitos dos requerentes. De acordo com o Decreto Presidencial n.º 8.727/06 e a Resolução do CNJ 270/2018, o uso do nome social e o reconhecimento de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direta são garantidos.

O Provimento n.º 73 de 2018 do CNJ garante a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa trans no Registro Civil das Pessoas Naturais. A Resolução 175 autoriza a celebração do casamento civil e união estável de pessoas do mesmo sexo. Essas legislações introduzem possibilidades na luta por igualdade social para pessoas trans.

Caso Marcante no Ceará

Um caso notável envolveu a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, que reconheceu o direito de uma mulher trans à aposentadoria como professora, aplicando as regras para pessoas do sexo feminino durante todo o período trabalhado. O INSS argumentou que as regras de aposentadoria para mulheres não poderiam ser aplicadas a todo o período trabalhado, já que a mudança de gênero no registro civil ocorreu apenas em 2020. Contudo, a decisão unânime determinou que o regramento deve cobrir todo o tempo trabalhado.

Decisão Judicial e Direitos Fundamentais

A decisão destacou que a pessoa, independentemente das características biológicas de nascimento, tem o direito fundamental de se autoidentificar com o gênero feminino ou masculino. A Turma Recursal sublinhou que a mudança de prenome e gênero no registro civil é uma formalização de uma realidade já vivida pela pessoa, e que os agentes estatais devem prevenir fraudes e abusos, mas essa responsabilidade deve ser comprovada pelo Estado. No caso em questão, o INSS não conseguiu provar fraudes ou abusos.

Considerações Finais

A questão das disparidades de gênero na aposentadoria e os desafios enfrentados por pessoas trans continuam a ser uma área crítica de atenção no Brasil. A implementação de políticas previdenciárias inclusivas é essencial para garantir a proteção social e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero.

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