O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios aos seus segurados, entre eles, o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Embora semelhantes, esses benefícios possuem diferenças importantes que podem gerar dúvidas entre os trabalhadores. Conheça cada um deles e entenda suas principais distinções.
O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência, é um benefício concedido ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, está temporariamente incapaz de trabalhar. Seu objetivo é garantir uma renda durante o período de tratamento e recuperação.
Requisitos para o auxílio-doença:
- Incapacidade total e temporária: Comprovada por atestado médico e/ou perícia médica do INSS.
- Tempo mínimo de afastamento:
- Para empregados: Afastamento superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias.
- Para facultativos e contribuintes individuais: Solicitação no primeiro dia de afastamento.
- Carência: Mínimo de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente ou doenças graves.
- Qualidade de segurado: Contribuições em dia no momento da incapacidade, com algumas exceções.
O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, não exige afastamento das atividades laborais e pode ser acumulado com o salário.
Requisitos para o auxílio-acidente:
- Incapacidade parcial e permanente: Limitação comprovada que reduz a capacidade de trabalho.
- Ter sofrido um acidente: Nexo causal entre o acidente e a incapacidade.
- Qualidade de segurado: Filiado e contribuindo para o INSS na data do acidente.
DIFERENÇAS ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE
Natureza e Objetivo:
- Auxílio-doença: Substituir a renda enquanto o segurado se recupera.
- Auxílio-acidente: Indenizar a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho.
Tipo de Incapacidade:
- Auxílio-doença: Incapacidade total e temporária.
- Auxílio-acidente: Incapacidade parcial e permanente.
Carência:
- Auxílio-doença: Exige 12 meses de contribuição (com exceções).
- Auxílio-acidente: Não exige carência.
Quem tem direito:
- Auxílio-doença: Todos os segurados do INSS.
- Auxílio-acidente: Apenas empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Receber e trabalhar ao mesmo tempo:
- Auxílio-doença: Não é permitido.
- Auxílio-acidente: Permitido.
Duração:
- Auxílio-doença: Temporário, enquanto durar a recuperação.
- Auxílio-acidente: Em regra, vitalício até a aposentadoria.
Valor do benefício:
- Auxílio-doença: 91% do Salário de Benefício.
- Auxílio-acidente: 50% da média de todos os salários desde julho de 1994, podendo ser menor que o salário mínimo.
CASOS PRÁTICOS
Por exemplo, João é um pedreiro que sofreu uma lesão nas costas ao cair de um andaime. Ficou incapacitado por três meses e recebeu o auxílio-doença durante a recuperação. Após retornar ao trabalho, percebeu uma redução na sua capacidade de trabalho devido às sequelas do acidente. João então solicitou o auxílio-acidente e passou a receber a indenização, acumulada com seu salário, até sua aposentadoria.
Compreender as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente é crucial para garantir que os trabalhadores possam acessar os benefícios adequados às suas necessidades. Se você tem dúvidas ou precisa de assistência para solicitar qualquer um desses benefícios, entre em contato com um especialista em direito previdenciário para orientação.
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

