O abono salarial, popularmente conhecido como PIS/PASEP, é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado a trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas, servidores e empregados públicos. O valor máximo do abono é de um salário-mínimo e é pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP).
Entendendo o PIS/PASEP
As siglas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) se referem aos depósitos feitos por organizações privadas e entidades públicas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Esse fundo subsidia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação nos rendimentos das instituições.
Como o Abono é Calculado?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço registrado em carteira durante o ano-base a que o PIS/PASEP se refere. O cálculo é feito dividindo o valor do salário-mínimo vigente por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.
Anualmente, o governo disponibiliza um calendário de pagamento e uma tabela que relaciona o tempo de trabalho com o saldo de referência.
Requisitos para Receber o PIS
Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos em 2022.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal.
Os dados devem ser cadastrados na RAIS até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Após essas datas, o trabalhador só poderá receber o benefício em 2025.
Como Consultar se Você Tem Direito?
Para verificar se você tem direito ao PIS, utilize os seguintes canais de consulta:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para download nas lojas de aplicativos.
- Aplicativo Caixa Trabalhador: Também disponível para download.
- Atendimento Caixa ao Cidadão: Telefone 0800-726-0207.
Quem Não Tem Direito ao PIS?
Os seguintes trabalhadores não têm direito ao PIS:
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica.
- Empregados domésticos.
Para mais informações sobre o PIS/PASEP, consulte a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho pelo número 158.
O abono salarial do PIS/PASEP é uma importante assistência financeira para trabalhadores de baixa renda no Brasil. Estar ciente dos requisitos e dos procedimentos para verificar seu direito é essencial para garantir o recebimento deste benefício. Utilize os canais de consulta disponíveis e certifique-se de que suas informações estão corretamente cadastradas para não perder essa oportunidade.
O QUE É O ABONO SALARIAL
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

