O programa Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa do governo federal em parceria com as concessionárias de energia elétrica, está beneficiando milhões de brasileiros em todo o país. Com descontos que podem chegar até 100%, o programa é uma importante ajuda para famílias de baixa renda, garantindo que muitas residências paguem menos ou nada pela conta de luz. Confira a seguir como funciona e como se cadastrar para aproveitar os benefícios.
Descontos na Conta de Luz
Os descontos oferecidos variam de acordo com o consumo mensal da residência:
Para a população em geral:
- 65% de desconto: consumo mensal entre 0 e 30 kWh
- 40% de desconto: consumo mensal entre 31 e 100 kWh
- 10% de desconto: consumo mensal entre 101 e 220 kWh
- Sem desconto: consumo acima de 221 kWh
Para consumidores indígenas ou quilombolas:
- 100% de desconto: consumo mensal entre 0 e 50 kWh
- 40% de desconto: consumo mensal entre 50 e 100 kWh
- 10% de desconto: consumo mensal entre 101 e 220 kWh
Quem Tem Direito à Tarifa Social de Energia?
O programa é destinado a famílias de baixa renda que se enquadram nos seguintes critérios:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Independentemente de receberem o benefício do Bolsa Família.
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos:
- Com membro familiar portador de doença ou patologia que requeira uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
- Famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Documentos Necessários para a Tarifa Social
Os documentos exigidos variam conforme o perfil da família beneficiária:
Para famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Para indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) pode ser apresentado.
- Número de Identificação Social (NIS).
Para famílias beneficiárias do BPC:
- Número do Benefício (NB).
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
- NIS, se a família for indígena ou quilombola.
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam membro com necessidade de uso contínuo de aparelhos elétricos vitais:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
- NIS.
- Relatório e atestado médico comprovando a necessidade do uso contínuo do equipamento, homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Como se Cadastrar no Programa Tarifa Social?
O desconto é concedido automaticamente para as famílias que atendem aos requisitos. Caso você se enquadre nos critérios e ainda não receba o benefício, entre em contato com a concessionária de energia elétrica para efetuar o cadastro. Algumas concessionárias permitem o cadastro online. Lembre-se de atualizar seus dados no CadÚnico antes de solicitar o benefício.

