Pis/Pasep com os critérios para saques na Caixa e BB

PIS PASEP ABONO

Pis Pasep - Foto: rafapress/Shutterstock.com

Pis/Pasep com os critérios para saques na Caixa e BB O governo federal anunciou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022. Trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o benefício conforme o mês de nascimento, com os valores ajustados ao novo salário mínimo.

Cronograma de Pagamentos

Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono, totalizando R$ 23,9 bilhões, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pagamentos, tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep), seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Abaixo, o calendário completo:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono acessando o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Critérios para Recebimento do Abono

Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Exclusões do Benefício

Não terão direito ao abono:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do Abono

O valor do abono será proporcional ao período de trabalho com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo vigente em 2024, que foi fixado em R$ 1.412.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja Também