O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência fundamental oferecida pelo governo federal. Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes dignidade e sustento.
Requisitos para Solicitação do BPC
Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos:
1. Idade:
- O solicitante deve ter 65 anos ou mais.
2. Renda Familiar:
- A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
3. Cadastro no CadÚnico:
- O beneficiário e sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de solicitar o benefício.
4. Inscrição no CPF:
- O beneficiário e todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além desses, pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil também podem solicitar o BPC, desde que cumpram os requisitos mencionados.
Pontos Importantes
- Contribuição Previdenciária: Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC.
- Décimo Terceiro: O benefício não inclui o pagamento do 13º salário.
- Acúmulo de Benefícios: Não é permitido acumular o BPC com outros benefícios da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Cálculo da Renda Familiar
A renda familiar considera os rendimentos do cônjuge ou companheiro(a), pais (ou madrasta/padrasto na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, todos vivendo sob o mesmo teto. Em algumas situações, o judiciário pode considerar a renda familiar como 1/2 do salário mínimo em vez de 1/4.
Como Solicitar o Benefício
Para solicitar o BPC, é necessário agendar atendimento pelo telefone 135 ou pela internet. No dia agendado, o solicitante deve apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF do beneficiário.
- Documentação dos membros do grupo familiar.
Revisão do Benefício
O BPC é revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos. Em caso de morte do beneficiário, o pagamento é suspenso.
Benefício Indeferido/Negado
Se o pedido for negado pelo INSS, o beneficiário deve verificar o motivo da negativa. Caso discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas)
Este benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Os critérios de renda familiar são os mesmos do BPC para idosos.
Quem Pode Utilizar Esse Serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Definição de Pessoa com Deficiência: É considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.
