O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou o Auxílio-Inclusão, um benefício destinado a incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Esse auxílio é voltado para aqueles que já são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que decidam começar uma atividade remunerada, garantindo-lhes um suporte financeiro adicional.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?
- Beneficiários do BPC com Novo Emprego: Pessoas com deficiência que recebem o BPC e iniciam um trabalho remunerado têm direito ao auxílio.
- Ex-beneficiários do BPC: Aqueles que perderam o benefício nos últimos cinco anos devido ao início de um trabalho também podem solicitar o Auxílio-Inclusão.
- Suspensão por Trabalho: Se o benefício foi suspenso nos últimos cinco anos por exercício de atividade remunerada, o auxílio também pode ser solicitado.
Requisitos Necessários
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, é necessário:
- Estar trabalhando em um regime de previdência social, seja o Regime Geral ou regimes próprios da União, estados ou municípios.
- Ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- Possuir um grau de deficiência considerado moderado ou grave.
- Estar com o CPF regular.
- Cumprir os critérios de renda familiar per capita do BPC, que é de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Importante: O Auxílio-Inclusão Não é Cumulativo
É crucial entender que o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com o BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou outros benefícios por incapacidade. Assim, ao começar a trabalhar, o BPC será suspenso.
Caso o beneficiário deixe o emprego, ele poderá solicitar a reativação do BPC, desde que atenda aos requisitos necessários.
Evite Notícias Falsas
O Auxílio-Inclusão não é um bônus adicional ao BPC e não é concedido a idosos que recebem o benefício assistencial. É um auxílio específico para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.
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